Na noite desta segunda-feira 31, a Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Enem de 2011. Havia o receio de que toda a prova pudesse ser anulada. A decisão do juiz Luís Praxedes da Silveira determina ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) não considerar as questões durante a correção das provas.
As 13 questões anuladas constam do caderno amarelo e são as seguintes:
32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia; 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia.
O pedido de anulação total ou parcial do Enem 2011 foi feito pela Procuradoria da República no Estado, após a verificação de que alunos do colégio Christus, em Fortaleza, tiveram acesso prévio a questões do exame. O Inep havia pedido dez dias para se pronunciar, mas a Justiça negou o prazo e concedeu apenas 72h, que terminaram hoje.
O pedido de anulação do Enem foi feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho, depois que alunos do Colégio Christus revelaram ter feito exercícios dirigidos com questões idênticas à do exame, que aconteceu há dois fins de semana para mais de 4 milhões de estudantes em todo o país. O procurador apresentou duas propostas, anulação total do Enem ou só das questões que vazaram.
Na justificativa entregue por procuradores do MEC e do INEP hoje, em Fortaleza, o governo repete as explicações dadas até aqui, alegando que o episódio foi isolado. O MEC cancelou as provas dos alunos do Christus e agendou uma nova aplicação para o final de novembro.
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