Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no
Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o
tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da
Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser
trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em
regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho
por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o
equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não
haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de
estudo e de trabalho.
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