O Globo
Os cartórios extrajudiciais fluminenses cobram, a cada serviço prestado aos usuários, uma taxa extra no valor de um décimo de Unif (Unidades de Valor Fiscal do Município), correspondente a R$ 10,86, destinada a seis entidades de direito privado.
Uma delas, a Mútua dos Magistrados, que fica com 20% do total repassado por conta da tarifa, oferece atenção integral à saúde de seus associados, juízes que têm entre as atribuições a fiscalização dos cartórios.
Desde 1969, uma sucessão de leis estaduais estabelece a cobrança adicional. Todas, afirma a Procuradoria Regional da República (PRR), são ilegais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência no sentido de vedar a destinação de valores recolhidos a título de custas a pessoas jurídicas de direito privado.
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