O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, acabou dando uma boa
contribuição ao debate sobre a correção geral de condutas, ao reagir com rudeza,
corporativismo e autoritarismo à constatação da corregedora-geral da Justiça,
Eliana Calmon, sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário.
A declaração da juíza nem teria alcançado tanta repercussão não fosse o
desejo do ministro de humilhá-la com a admoestação grosseira e a exigência de
uma retratação, de resto não atendida numa demonstração de que Eliana Calmon na
condição de corregedora é a pessoa certa no lugar certo.
Resultado: a contrarreação de solidariedade à ela e à preservação dos poderes
do Conselho Nacional de Justiça impediu que o Supremo votasse na quarta-feira
ação da Associação Brasileira de Magistrados (AMB) que, se aprovada como
previsto, poria fim à razão do CNJ.
Em resumo, a AMB pede que o conselho perca a atribuição de investigar e punir
magistrados antes que sejam julgados pelas corregedorias dos respectivos
tribunais onde estejam lotados.
Por analogia, tanto essa ação quanto a atitude de Peluso e mesmo o aval da
maioria do CNJ à nota de repúdio do presidente do STF à declaração da juíza,
remetem ao posicionamento majoritário do Legislativo contrário a punições a
desvio de condutas de seus integrantes.
Poder-se-ia comparar também ao pensamento predominante no Executivo, segundo
o qual uma limpeza em regra nos critérios para preenchimento de cargos na
administração pública faria mal à saúde do governo de coalizão.
Ou seja, a norma não escrita que as excelências de todos os Poderes parecem
dispostas a adotar é a da impunidade como pressuposto para que reine a paz na
República.
As verdades ofendem, assim como a realidade enunciada pela corregedora
ofendeu os brios do presidente do Supremo e as punições aplicadas nos últimos
anos pelo CNJ calaram fundo no espírito do corpo da Associação dos
Magistrados.
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