Estadão
O Ministério Público Federal quer que a Justiça determine a deportação do
italiano Cesare Battisti, ex-integrante do movimento de extrema esquerda
Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Condenado na Itália à prisão perpétua
em processos nos quais foi acusado de envolvimento com quatro assassinatos
durante a década de 70, Battisti vive livre atualmente no Brasil.
Em seu último dia de governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
decidiu não extraditá-lo para a Itália. Em seguida, Battisti conseguiu um visto
de permanência definitiva no País. Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha
autorizado a extradição, mas deixado claro que caberia ao chefe do Executivo
entregar ou não o estrangeiro.
Na ação protocolada hoje na 20ª. Vara Federal de Brasília, o procurador da
República Hélio Ferreira Heringer Junior pede que Battisti seja deportado para
outro país com exceção da Itália. Mandá-lo para sua terra natal poderia ser
interpretado como uma violação à decisão da Presidência da República de não
entregá-lo ao governo italiano. As opções indicadas por Heringer Junior são
França ou México, onde Battisti morou antes de vir para o Brasil, ou outro país
que concorde em recebê-lo.
De acordo com o procurador, a concessão do visto no Brasil foi ilegal. Na
ação, o procurador sustenta que um dispositivo do Estatuto do Estrangeiro
determina que não será concedido visto a estrangeiro condenado ou processado em
outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira.
"O fato de o chefe do Poder Executivo ter optado, em ato político, pela
negativa da extradição, não significa que os crimes cometidos por Cesare
Battisti não sejam passíveis de extradição", afirmou. O procurador ressaltou que
ao julgar o pedido de extradição o STF concluiu que os crimes imputados a
Battisti eram comuns e, portanto, passíveis de extradição.
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