quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Os jornalistas a serviço do Brasil Maravilha só enxergam bandidos fora do rebanho

Augusto Nunes


O esforço empreendido por jornalistas a serviço do Brasil Maravilha para poupar da demissão, desviar da polícia e livrar da Justiça o ainda ministro Orlando Silva confirma que a turma é capaz de vender a alma (e dar a mãe de brinde) em respeito às cláusulas do contrato. Mas o rebanho alugado não é mais desprezível que os jornalistas chapa-branca que não se filiam formalmente ao PT para, invocando a independência inexistente, prestar serviços ao chefe da seita e a seus comparsas com a sabujice incomparável do escravo por opção.



Como acreditar no que diz um bandido?, andam balindo os cronistas da potência imaginária, ecoando a pergunta soprada pelo turista surpreendido pela má notícia durante o passeio em Guadalajara. O jornalista Juca Kfouri liquida a conversa fiada com três interrogações: “E quem poderia contar as sujeiras promovidas no Ministério do Esporte se não um ex-militante do PCdoB, dono de ONG parceira? O cardeal de Brasília? O presidente da OAB?”

Promotores e juízes de Roma e Nova York acreditaram no que disse o mafioso Tommaso Buscetta, preso no Brasil em 1983 e extraditado para a Itália (e depois para os Estados Unidos), sobre as ramificações siciliana e americana da organização criminosa. Fizeram muito bem: era tudo verdade ─ e todos os chefões denunciados pela ovelha desgarrada acabaram na cadeia. No fim de 2009, em troca dos benefícios da delação premiada, o vigarista Durval Barbosa entregou à Polícia Federal a coleção de vídeos que mostram em ação a quadrilha liderada por José Roberto Arruda. O governador do Distrito Federal teve de deixar o emprego. O bando só não está na gaiola porque isto aqui é o Brasil.

Como Arruda era do DEM, e os jornalistas federais só enxergam corruptos fora do rebanho, nenhum deles duvidou da veracidade das cenas registradas por Barbosa, que também é um caso de polícia. Assim deve ser com o escândalo denunciado por João Dias Ferreira. A folha corrida do acusador não invalida as provas que está disposto a apresentar ─ e que exigem aos berros a imediata punição do acusado.

Um comentário:

2011 disse...

Só cabe um comentário: Falsantes !