O Globo
O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT10), que engloba Brasília e o Tocantins, proibiu os Correios de descontar o
salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomada nesta
sexta-feira pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara
de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT)
determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem
levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma
"verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em
efetiva afronta ao próprio direito de greve".
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos
prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou
a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até
o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já
debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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