segunda-feira, 15 de abril de 2019

Supremo ordena que site e revista digital retirem reportagem do ar. Entenda



O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, que preside o inquérito aberto pelo Supremo para apurar fake news e a indústria de difamação contra membros do Supremo, determinou que textos publicados pela revista digital "Crusoé" e pelo site "O Antagonista" sejam retirados do ar sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Site e revista eletrônica foram notificados nesta segunda. Dadas as informações que há até agora, parece tratar-se de um erro, que só amplia o mal que tentou conter. Vamos ver.

"Crusoé" e "O Antagonista" publicaram textos segundo os quais a expressão "amigo do amigo de meu pai", empregada pelo empresário Marcelo Odebrecht num e-mail de 2007, refere-se ao agora ministro e presidente do Supremo, Dias Toffoli. A troca de mensagens é de 2007, quando ele era advogado-geral da União. Nada sugere transação ilícita. A informação, no entanto, compõe o fermento dos que defendem a tal CPI intitulada "Lava-Toga". Nas redes sociais, Toffoli passou a ser tratado como membro de um esquema criminoso. Na sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República divulgou uma nota em que se lê o seguinte:

"Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição "amigo do amigo de meu pai" refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".

A Constituição proíbe a censura prévia, o que não foi o caso, note-se, mas o próprio Supremo tem estendido esse veto à divulgação de informações em qualquer modalidade. Decisões judiciais que determinam a retirada de circulação de reportagens e comentários têm sido derrubadas pela própria Justiça.

No caso, parece haver o entendimento de que a divulgação faz parte de uma arquitetura que tem a intenção deliberada de atingir a honra do presidente da corte. Sempre reiterando que a decisão é contraproducente e ofende, em princípio, o que o próprio tribunal entende ser um valor constitucional, há, no conjunto da obra, procedimentos que são um tanto heterodoxos.

As informações prestadas por Marcelo Odebrecht sobre quem era o "amigo do amigo do meu pai" estão num esclarecimento enviado à Polícia Federal no dia 3 passado. É, portanto, coisa recente. E, como resta evidenciado, não foi enviado à Procuradoria-Geral da República.

O tal "esclarecimento", no entanto, em que se assenta a reportagem desapareceu dos autos desde o dia 12, como se nota na procura abaixo. E, se não está nos autos, não existe. É o tal "PET 2" que aparece ali.


Então ficamos assim: houve um "esclarecimento" prestado por Marcelo Odebrecht no dia 3 deste mês afirmando ser Toffoli o "amigo do amigo do meu pai" que aparece num e-mail de 2007. Tal afirmação não está associada a nenhuma conduta irregular do agora ministro, mas serviu inequivocamente, pouco importa a intenção de quem divulgou o conteúdo, a ataques em série à honra do ministro. A PGR diz desconhecer o documento, que já esteve nos arquivos da Polícia Federal de Curitiba, mas de lá havia sumido no dia 12. O ministro Alexandre de Moraes entendeu, tudo indica, que isso caracteriza emprego de fake news para atacar o Supremo e determinou que textos a respeito sejam retirados do ar.

Conclusão:

1: se há alguma ação criminosa que envolve a divulgação do documento, que se faça a apuração e que os responsáveis sejam punidos;
2: retirar o texto do ar antes que se conheçam, então, os detalhes de eventuais procedimentos ilegais ou diligentemente difamatórios contradiz decisões anteriores do próprio Supremo.

Por Reinaldo Azevedo

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