O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) manteve a decisão que impõe que a Prefeitura de Caçapava (SP) reformule os treinamentos aplicados aos guardas municipais. A decisão é do último dia 2 e apontou que os agentes foram submetidos, entre 2008 e 2013, à práticas abusivas, de risco, constrangedoras e que beiram tortura. A prefeitura nega as acusações e diz que segue a legislação nos treinamentos. (leia abaixo)
Entre as situações denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão a demonstração de arma de choque nos próprios guardas, exposição a gás lacrimogênio em sala fechada, além de xingamentos. A decisão é em 2ª instância e cabe recurso. A pena é de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A prefeitura foi alvo do MPT, por meio de ação civil pública, depois que um guarda municipal recorreu à Justiça individualmente contra as práticas nos treinamento.
A decisão prevê que não haja mais prejuízo à integridade física e psíquica dos treinandos, assim como as atividades sejam precedidas de orientações de segurança.
De acordo com a denúncia, durante os treinamentos e reciclagens, os guardas eram colocados em situações consideradas de risco. Em uma das sessões, segundo a denúncia, os agentes foram obrigados a ficar em uma sala fechada com gás lacrimogêneo enquanto cantavam o hino nacional - eles não podiam abandonar os postos.
Em outra, o treinador pedia que guardas se voluntariassem para o teste com arma de choque, em que o equipamento era usado contra os próprios profissionais. O MPT ainda apontou que eles eram submetidos a sessões de xingamentos, zombarias, escárnios e à prática de 'pagar flexão'.
O despacho do TRT considerou que a primeira decisão sobre o tema, de 2016, estava correta após questionamento da prefeitura em recurso. Em sua defesa no processo, a administração argumentou que "os treinamentos tiveram por objetivo familiarizar os guardas com situações que poderiam ser enfrentadas no desempenho de suas funções".
Sobre o uso do gás lacrimogênio, por exemplo, alegou que durante uma abordagem real "existe a possibilidade de, havendo vento em sentido contrário, aquele que o utiliza receber contra si os efeitos de tal produto", sendo necessário que a pessoa saiba como proceder de forma rápida e segura para, até mesmo, evadir-se em caso de eminente risco a sua integridade".
Na decisão do colegiado, que manteve a condenação, foi apontado que o que ocorreu "não foi preparo e treinamento, mas sim, colocação gratuita dos treinandos em contato com práticas de risco por meios invasivos e sem qualidade, que beiram à tortura, falta de profissionalismo dos responsáveis pelo curso e ausência de gestão dos superiores”.
Outro lado
A Prefeitura de Caçapava informou em nota que o curso de formação dos guardas, entre 2008 e 2010 foi feito por empresa especializada. Desde então, o município afirmou que só ocorrem aperfeiçoamentos periódicos, com foco mais teórico que prático.
Sobre a decisão, o jurídico da prefeitura afirmou que vai analisar e adotará medidas cabíveis - não foi informado se um recurso será impetrado.
Sobre as acusações de abusos, a prefeitura justificou que segue um manual da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que trata sobre formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais. "O município de Caçapava sempre de baseou nestas orientações. [...] para ministrar o curso, seguiu todas as diretrizes preconizadas na legislação vigente", disse na nota.
Caçapava tem atualmente 15 guardas civis, sendo sete homens e oito mulheres. Eles fazem patrulhamento preventivo em espaços públicos, posicionamentos nos horários de entradas e saídas de escolas municipais, apoio a outros órgãos públicos.
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