Por Reinaldo Azevedo
Está em curso uma estupefaciente e, entendo, nefasta reação corporativista contra o ministro Gilmar Mendes, membro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma tal “Frentas” (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) protocolou, nesta quinta, junto à Procuradoria-Geral da República, uma representação contra Mendes. Por quê?
Os presidentes das associações que compõem a dita-cuja pedem que Janot abra uma investigação para apurar se Mendes cometeu crime de responsabilidade por ter declarado, na última terça, durante julgamento no TSE, que alguns juízes e promotores, Brasil afora, estariam usando a Lei da Ficha Limpa para ameaçar parlamentares e políticos que respondem por processos de improbidade.
Para João Ricardo Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e coordenador da Frentas, “as acusações de Mendes servem somente para desacreditar as instituições”. Ainda segundo ele, fazendo isso, o ministro “abala a imagem do Judiciário e do Ministério Público”.
Sei, sei…
A declaração de Mendes foi dada na terça-feira, durante julgamento do caso envolvendo o prefeito eleito de Quatá, no interior de São Paulo. Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de sua candidatura. Ele recorreu ao TSE e pôde concorrer. Venceu a disputa. Por unanimidade, os ministros do tribunal superior aprovaram o registro. E ele vai tomar posse. Por quê? Porque os juízes entenderam que a condenação por improbidade só torna alguém inelegível se casada com o enriquecimento ilícito.
Estranhezas
Bem, a minha primeira estranheza se volta para a tal “Frentas”. Confesso que acho bastante heterodoxo haver uma frente que junte entidades do Ministério Público, que investiga e denuncia, com as de juízes, que julgam. Não dá! É mistura de carne com leite, não é mesmo? Não se cozinha o filho no leite da mãe. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa, outra coisa.
Já escrevi aqui quão exótico acho haver associações de juízes com caráter sindical. Dadas a independência, as garantias e a autonomia que tem um juiz, parece-me que uma associação de caráter corporativo macula o sacerdócio. Se, a esses entes sindicais, se juntam outros tantos, aí do Ministério Público, a mistura, então, me parece lustrar o corporativismo, mas arranhar o estado de direito. Sigamos.
Governadores tiram a calça pela cabeça para pagar as contas. Para muitos deles, o teto de gastos já existe há muito tempo. Mas não conseguem, em seus respectivos Estados, a colaboração de Justiça e Ministério Público no controle de gastos, ainda que tenham maioria nas Assembleias Legislativas. Sim, senhores! Políticos se pelam de medo de uma ação de… improbidade administrativa. Mendes se referia a isso.
“Ah, mas ele falou de forma genérica, não especificou…” Pode-se fazer tal crítica? Vá lá. Mas os doutores da tal “Frentas”, ora vejam, querem pegar a fala que compõe a exposição de um voto para acusar seu autor de crime. Aí não dá!
Fico cá me perguntando se essa reação a Mendes não está contaminada por outras questões, como a sua oposição, por exemplo, ao reajuste de salários dessas categorias. O ministro não acusou a categoria dos juízes e a categoria dos procuradores de chantagear políticos. De resto, essas associações não podem se colocar como censoras da fala de um juiz do TSE.
Para encerrar: não faz tempo, vimos o ministro Ricardo Lewandowski fatiar a Constituição a céu aberto. Pensei: “Agora os juízes e procuradores reagem!”.
Não se ouviu palavra. Lewandowski é sempre muito receptivo às demandas dessas categorias.
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