Por Josias de Souza
O caso estarreceu o país. Uma menina de 15 anos, corpo mal recoberto por uma sainha curta, uma blusa que prenunciava os seios adolescentes, foi jogada num calabouço masculino, com 30 marginais. Deu-se em novembro de 2007, nos fundões do Pará, município de Abaetetuba. Decorridos nove anos, o Conselho Nacional de Justiça decidiu “punir” a juíza responsável pelo absurdo. Chama-se Clarice Maria de Andrade. Foi sentenciada, por assim dizer, à pena de “disponibilidade”.
Repetindo: o “castigo” imposto à juíza por servir uma menina de 15 anos a três dezenas de marginais numa cela superlotada foi a disponibilidade. Os dicionários ensinam que disponibilidade é a condição daqueles que se encontram disponíveis. Disponível, ensinam também os dicionários, é estar livre, desimpedido —sem tarefas ou compromissos. Ou seja: a juíza foi “condenada” ao livre usufruto do ócio. Um ócio devidamente remunerado.
Relator do caso no CNJ, o conselheiro Arnaldo Hossepian classificou o gesto da juíza de “ignominioso”. Na língua dos mortais, isso quer dizer vergonhoso, degradante. E a “punição” foi a disponibilidade. A juíza fica afastada de suas funções e recebe mensalmente o salário pago pelo contribuinte. Depois de 2 anos, a doutora pode ser reconvocada para o trabalho. Brasillllllll!
Suprema ironia: o inaceitável de Abaetetuba teve um quê de inacreditável: a menina foi aviltada nas dependências de um Estado que era gerido por uma mulher, a então governadora petista Ana Júlia Carepa. Quem mandou a adolescente para a cela foi outra mulher, a delegada Flávia Verônica Pereira. A decisão recebeu o endosso de uma terceira mulher, a juíza Clarice Maria de Andrade.
Agora, quis o destino que o CNJ decidisse impor a “punição” que vale por um prêmio num instante em que a entidade é presidida por outra mulher, a ministra do STF Cármen Lucia. O mais inusitado é que, no fim das contas, a única punida foi a menina de 15 anos. Tudo na mais absoluta normalidade. Uma evidência de que algo de muito anormal precisa acontecer no Brasil.
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