O STJ reconheceu na terça-feira passada a proteção jurídica a prostitutas, que passam a ter direito a cobrar em juízo o pagamento por seus serviços.
O Tribunal concedeu um habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de um cliente que se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço.
Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões. A pena máxima, nesse caso, é de um mês de prisão.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou no voto que a categoria foi incluída no Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do Ministério do Trabalho, o que torna a profissão lícita.
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