terça-feira, 10 de maio de 2016

PGR quer que Gleisi devolva R$ 2 milhões por danos morais e materiais


Gleisi Hoffman durante café com jornalistas (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

G1\Mariana Oliveira

Na denúncia oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a senadora GleisiHoffmann (PT-PR), o marido dela, Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Krugler, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que, além de abrir uma ação penal contra os três, a Corte estipule devolução de R$ 2 milhões por danos morais e materiais em razão do dinheiro desviado.

De acordo com Janot, o valor que precisa ser devolvido se refere ao dobro do que foi desviado da Petrobras para os três, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto recebimento de valores desviados da Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. Segundo Janot, delações premiadas da Lava Jato e provas obtidas a partir delas apontam indícios suficientes do envolvimento do trio em atos de corrupção.

No documento, o procurador diz que, em 2010, Gleisi, Paulo Bernardo e Ernesto “agindo de modo livre, consciente e voluntário, promoveram, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, a solicitação e o recebimento de vantagem indevida, em razão de funções públicas subjacentes aos dois primeiros, no montante de R$ 1.000.000,00”. Conforme a denúncia, o dinheiro foi destinado á campanha de Gleisi ao Senado.

O procurador afirma na denúncia que deve ser pago R$ 1 milhão por danos morais e mais R$ 1 milhão por danos materiais por “lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira”. Janot também pediu que Gleisi perca o cargo de senadora, caso o Supremo a condene. Segundo o PGR, ela violou “seus deveres para com o Poder Público e a sociedade”.

Conforme a denúncia, o ex-ministro Paulo Bernardo agia como “verdadeiro operador de sua esposa” e ambos sabiam da origem ilícita dos valores. “Os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem das quantias ilícitas, tendo atuado concertadamente, em divisão de tarefas.

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