Presidente interino da Câmara viola Inciso IV do Artigo 4º e quatro outros incisos do Artigo 3º do Código de Ética
O senhor Waldir Maranhão, que exerce interinamente a Presidência da Câmara, infringiu de modo flagrante o Inciso IV do Artigo 4º do Código de Ética da Câmara dos Deputados e tem de ser denunciado ao Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar. Lá está escrito:
“Art. 4o Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato:
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.
Pois é precisamente o que o senhor Maranhão está tentando fazer. Recorre a alegações ridículas para tentar mudar uma clara deliberação tomada pela Câmara.
E o faz por quê? Todos sabem que está atendendo à pressão do Palácio do Planalto e do governador do seu Estado, o senhor Flávio Dino (PCdoB).
Mais: o Código de Ética define, no Artigo 3º, os deveres fundamentais de um deputado, a saber:
I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.
Além de fraudar explicitamente o Inciso IV do Parágrafo 4º, é evidente que ele ele ignorou os deveres fundamentais expressos nesses quatro outros incisos do Artigo 3º.
Que as oposições cumpram o seu dever e denunciem este senhor ao Conselho de Ética já.
Ele não está lá para promover a defesa do interesse público ou zelar pelo prestígio das instituições: ele os desmoraliza.
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