Juiz derruba liminar e reintegração de posse do Pinheirinho
está mantida
A reintegração de posse do Pinheirinho, em São José dos Campos, está mantida. O
juiz federal, titular da 3ª Vara Federal, Carlos Alberto Antonio Junior, cassou
a liminar da Justiça nesta terça-feira (17) e manteve a decisão de retirar os
moradores da área invadida.
A decisão saiu no fim da tarde desta terça. O juiz passou o dia analisando o caso e decidiu que ele deve ficar na esfera estadual. Com isso, o caso volta a ficar nas mãos da juíza Márcia Loureiro, que mantém a decisão de reintegração de posse da área invadida.
Decisão |
(...)Por fim, vejo que o foro político, ainda que envolva o Ministério das Cidades, não é suficiente para afastar a competência do Juízo Estadual que já determinou a desocupação da área (6ª Vara Cível local), e que não vê motivos para dilação do prazo de cumprimento da ordem, como requerido pelo Ministério das Cidades. Não pode esta Justiça Federal sobrepor-se àquela ordem sem prova do interesse jurídico federal na área e, como já dito, o interesse que existe é apenas político, e não jurídico.
Diante deste quadro, AFASTO A UNIÃO DO PÓLO PASSIVO DO FEITO, por falta de legitimidade ad causam, E, COM ISSO, DECLARO-ME INCOMPETENTE PARA CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO SUA REMESSA À 6ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, preventa nesta causa de pedir.
Casso a liminar concedida, diante da incompetência deste Juízo.
Proceda a Secretaria como necessário, com baixa na distribuição(...)
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Agora a festa do moradores virou expectativa de quando vai acontecer a reintegração. Os advogados do Pinheirinho buscam reverter na Justiça Federal a situação para manter os moradores na área. Nós conversamos por telefone com a juíza Márcia Loureira, e ela disse que já está tomando as providências para mandar cumprir a ordem de reintegração de posse. Novamente está nas mãos da Polícia Militar cumprir essa ordem, mas isso ainda não tem uma data para acontecer.
Um comentário:
Chega a ser incompreensível como uma pessoa tal qual a juíza Roberta Monza passa em um concurso da justiça federal, pois a concessão da medida liminar a ela formalizada é absolutamente incabível e despropositada. Demonstrou ser incompetente processual e pessoalmente. No primeiro instante, de sobressalto, imaginei que ela tivesse cumprindo e obedecendo a uma "ordem" superior para conceder a medida a qualquer meio e custo, pois somente isto justifica o disparate da medida. Ainda bem que o titular, de imediato, repara tamanho absurdo. O bom seria se ela fosse obrigada a pagar os custos materiais e morais de tamanha movimentação da Policia Militar. Mas ...
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