quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Bolsonaro pensa em Carlos, seu filho, para ministro da Comunicação Social. Pode? Pode! Mas então entra o apóstolo Paulo: “Convém?”


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Jair Bolsonaro diz que cogita transformar o vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ), um de seus filhos, ministro da Comunicação Social — hoje, a tarefa é exercida por uma secretaria.

Bem, acho dispensável estender-me muito no mérito da decisão de um presidente da República que fizesse seu próprio filho um ministro… Parece impróprio, errado mesmo. Penso que isso vai acender, quando menos, uma luz amarela mesmo na cachola do bolsonarista mais fanático. A última vez em que isso aconteceu, deixem-me ver, foi no Estado Novo. Entre 1937 e 1939, Alzira exerceu a função de auxiliar no Gabinete Civil da Presidência do pai, Getúlio Vargas. Não! Não era um cargo ministerial.

Nenhum dos filhos de Bolsonaro, a exemplo do pai, gosta da imprensa — há as exceções, claro! Mas Carlos é visivelmente o que gosta menos. É ele quem comanda as redes sociais. Sem entrar no conteúdo do trabalho, há de se convir que é competente no que faz, dados os propósitos a que se destina. Mas seria esse o trabalho de uma comunicação que tem de ter caráter institucional? É, entre os irmãos, o mais próximo do presidente eleito e também o de temperamento mais rascante. Na Comunicação?

Só para lembrar. Há uma Súmula Vinculante no Supremo, a de nº 13, contra o nepotismo. E também um decreto, o 7.203. Leiam trechos:

A SÚMULA:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

TRECHO DO DECRETO

Art. 1º A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
(…)
Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I – cargo em comissão ou função de confiança;
II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Não valem

O Supremo decidiu, no entanto, que as restrições contidas na Súmula e no decreto não valem para cargos políticos. E ministro é um cargo político.

Carlos Bolsonaro pode, pois, ser ministro do ponto de vista legal.

Bolsonaro gosta da Bíblia. Lá vai mais uma de São Paulo, “1 Coríntios 6:12”, que a bancada evangélica, que vetou Mozart Ramos, deve conhecer: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”.

Poder, pode. Mas convém?

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