quarta-feira, 28 de junho de 2017

Fachin faz o certo e envia a ilação (vulgo: denúncia) de Janot diretamente à Câmara



Edson Fachin, relator do petrolão (e do que mais lhe der na telha, com a concordância de Cármen Lúcia) no Supremo, enviou diretamente à Câmara a ilação, disfarçada de denúncia, contra o presidente Michel Temer, elaborada — eu deveria escrever “urdida” — por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

Na verdade, eu não esperava outra coisa. Sei lá por que se imaginou que pudesse ser diferente. Com efeito, questões penais que envolvem outras autoridades do foro no Supremo supõem uma primeira manifestação da defesa, tão logo seja entregue a denúncia. Não no caso do presidente.

Nada há a respeito no Artigo 86, que trata do assunto. Lá se lê, no caput:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;”

E só. Receber um libelo da defesa seria inútil, uma vez que não há alternativa. A denúncia tem de ser enviada à Câmara. E, aí sim, volta para o Supremo: ou para ser arquivada, ser rejeitada, ou para que o tribunal faça o seu juízo de admissibilidade: se aprovada pela maioria do tribunal, o presidente tem de afastar por 180 dias.

O procedimento de Fachin é positivo porque ganha tempo.

Nenhum comentário: