sexta-feira, 16 de junho de 2017

Desconstruindo Janot: o homem dá piti com reportagem da “IstoÉ” e diz uma penca de bobagens



Por Reinaldo Azevedo

Há muito tempo Rodrigo Janot deixou de reunir as qualidades necessárias a um procurador-geral da República. Para começo de conversa, falta-lhe a temperança. Desde o começo da Operação Lava Jato, seja por meio da Procuradoria Geral da República, seja por intermédio de buliçosos procuradores, planta ou alimenta teorias conspiratórias. E todos conhecem a mais frequente: “Querem acabar com a Lava Jato”, com uma variante: “Querem acabar com o combate à corrupção no Brasil”.

Também não parece capaz de preservar a instituição de seus gostos e desgostos pessoais, de seus amores e de seus ódios. Mais: a celeridade de procedimentos em alguns casos e a morosidade em outros o expõem, quando menos, a uma crítica sobre a sua real competência. Bêbado de tanto poder, Janot já não enxerga limites na sua atuação.

O doutor resolveu soltar uma nota sobre a reportagem publicada pela “IstoÉ”. Decidi desconstruir seu trololó.

Trata-se de um texto palavroso, furibundo, que apela a teorias conspiratórias sem lastro e que, no fim das contas, nada diz. Uma coisa é certa: o doutor está ainda mais furioso. Nunca reagiu com tanta violência a uma reportagem.

Eis um senhor de fato curioso. Há uma semana, VEJA publicou uma reportagem informando que a Abin estaria no rastro de Edson Fachin. Origem da informação? Uma fonte em off. Mesmo assim, Janot divulgou uma nota indignada, cobrando explicações.

Agora, a “IstoÉ” publica diálogos entre dois procuradores com seus respectivos nome. Eles tratam do clima de pega-pra-capar na Procuradoria e das manobras continuístas nas quais estava metido Janot. E, ora vejam, a nota oficial vem à luz num raro tom beligerante.

Entendi: o doutor trata um off como uma verdade absoluta e ataca as evidências de pessoas que têm nome e rosto.

Como negar? Isso é a cara de Janot.

Seguem a nota (em itálico) e meus comentários, em negrito.
*
A leviana matéria da revista IstoÉ (“O jogo político de Janot”) tem como único objetivo tumultuar o processo de elaboração da lista tríplice para a escolha do próximo chefe do Ministério Público da União e desgastar a imagem do Procurador-Geral da República em meio às mais graves investigações sobre corrupção já vistas na história do Brasil.

Bem, isso não passa de mera ilação judiciosa do sr. Rodrigo Janot. E, como se observa, não contesta o conteúdo que veio a público, certo? O que é que tumultua a eleição? A informação de que Janot abriu guerra interna contra a procuradora Raquel Dodge? Mas isso não é segredo, dentro e fora da Procuradoria.

A matéria vale-se de ilações fantasiosas, tendenciosas e alimentadas por interesses espúrios, de deplorável conteúdo difamatório, muito distanciado da boa prática jornalística. É, sobretudo, um vil ataque à autonomia do Ministério Público, com a clara intenção de interferir na escolha a ser feita nos próximos dias sobre quem será responsável pelo destino do MPU nos próximos dois anos.

Vou ter de ensinar um pouco de lógica elementar ao sr. procurador-geral, além de lhe dar uma pequena aula sobre a Constituição, da qual ele deveria ser um dos… procuradores! Se há “interesses espúrios” na reportagem, ele tem de dizer quais são. Afinal, essa nota não é uma daquelas peças que sua repartição apresenta ao juiz Sérgio Moro ou que próprio Janot envia ao Supremo, pautadas, com frequência, pelo achismo e pela acusação sem provas.

Quanto ao “vil ataque ao Ministério Público” para “interferir na escolha (…) sobre quem será o responsável MPU”, dizer o quê? Em primeiro lugar, este senhor deveria saber que o Inciso XIV do Artigo 84 da Constituição confere ao presidente da República o poder de indicar quem bem entender, desde que a pessoa cumpra os requisitos necessários.

A eleição a que ele se refere é uma escolha feita por um órgão sindical, que representa apenas os membros do Ministério Público Federal. Acontece que o procurador-geral é chefe do MPU, o Ministério Público da União, que reúne, conforme deixa claro o Inciso I do Artigo 128 da Constituição, além do MPF, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Quem inventou que os representantes desses três outros órgãos não podem votar ou ser votados?

Quero, assim, chamar a atenção para o fato de que o presidente indica um nome da listra tríplice apenas se quiser. Mas há mais: Janot não pode agora se fazer de grande defensor da dita-cuja, ao menos desta que virá, que não trará seu nome. Ele próprio chegou a sugerir a Temer que a ignorasse desta vez. Em favor de quem, hein? Ganha um Chicabon que não derrete quem adivinhar. Agora vem a parte mais saborosa da nota do doutor.

Esclarece a PGR que a divulgada conversa entre os membros do MPF não está mencionada no auto circunstanciado (relatório) da PF, juntado ao processo que hoje se encontra no Tribunal Federal da 3ª Região. Trata-se de conversa privada, irrelevante para a apuração dos graves crimes revelados nos autos.

Sei que Janot quer me comover. Mas tentarei resistir. Bem, minha conversa com a fonte Andrea Neves era “privada”, “irrelevante para a apuração dos graves crimes revelados pelos autos”, e, no entanto, foi vazada de forma miserável, não? A divulgação da minha conversa constitui agressão a um princípio constitucional, e o doutor não demonstrou nenhuma indignação. Limitou-se a dizer que nada tinha a ver com o peixe. A sugestão óbvia era a de que a culpada era a PF, que também negou. A propósito, uma pergunta: no trecho acima, Janot não volta a sugerir ser coisa da PF?

Deliberadamente, a revista omitiu as informações da PGR acerca dos fatos que estavam em apuração, apesar de a resposta ter sido enviada dentro dos prazos jornalísticos estipulados pelo veículo de comunicação.

Não sei que fatos são esses. O doutor poderia ter aproveitado sua nota quilométrica para, então, expô-los.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pauta-se por uma atuação técnica, no estrito rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Espera ser sucedido por qualquer um dos três integrantes da lista tríplice a ser enviada ao presidente da República, conforme anseio dos membros do MPF de todo o país.

O procurador-geral poderia ao menos disfarçar e falar nos “anseios dos membros do MPU”, né? Bem, já expus o que estabelece a Constituição. Não cabe ao sr. Rodrigo Janot pautar o presidente da República.

É descabida a afirmação de que houve perseguição ao procurador Ângelo Villela. O membro do MPF teve prisão decretada pelo STF por grave risco à investigação da operação Greenfield, como comprovado por meio de ação controlada. Os fatos são objeto de denúncia contra ele e o advogado Willer Tomaz de Souza, oferecida pela Procuradoria Regional da República da 3a Região.

Não tenho procuração para defender a reportagem da “IstoÉ”, mas não há a afirmação de que o procurador está sendo perseguido. O que vai no texto?
– Villela foi preso;
– primeiro Joesley afirmou que a conversa de que comprara um procurador era bravata; depois, mudou a versão;
– uma semana antes de ser preso, Villela foi advertido por uma amiga, também procuradora, de que estava na mira de Janot por ser considerado apoiador de Raquel Dodge.

Da mesma forma, não há perseguição a parlamentares. O procurador-geral da República não tem preferências políticas, não atua contra ou a favor de nenhum político ou partido. Deve obediência à Constituição e às leis, normativos que dão norte à sua atuação. O STF, pelo seu Ministro Relator ou pelo Colegiado, avalia todas medidas requeridas pelo PGR, na forma constitucional vigente.

Parlamentares se borram de medo de Rodrigo Janot. Deveriam ser corajosos, claro!, mas reconheço que existem razões para temer o procurador-geral. O que foi mesmo que disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao bandido cooptado Sérgio Machado? Ah, lembrei: “É preciso estancar essa sangria”. Leitura de Janot: ele quer obstruir a investigação! O que foi mesmo que fez Aécio nesse particular? Lembrei! Mobilizou-se em favor do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade e especulou com seus pares sobre mudanças no Artigo 350 do Código Eleitoral, que se refere ao caixa dois de campanha. Leitura de Janot: ele quer obstruir a investigação e tem de ser preso. Edson Fachin, o camarada de Janot, não chegou a tal absurdo, mas ficou num logo abaixo: afastou o tucano do mandato.

Os críticos da Lava Jato ou aqueles que não se ajoelham no altar do MPF, preferindo o caminho da lei, estão sendo perseguidos, sim: da imprensa (eu), do Judiciário (Gilmar Mendes) e da política: nesse caso, os exemplos se contam aos montes.

A Procuradoria-Geral da República, repudia, por fim, a impressionante e não menos leviana versão de que sua atuação tenha sido motivada por suposto apoio de políticos a candidatos à sucessão do PGR. Os indícios de fatos criminosos é que orientam as investigações do Ministério Público Federal. A Instituição não dá e nem dará tratamento diferenciado para investigados por estes terem ou deixarem de ter ligação de qualquer espécie com membros da Instituição.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

Procuradoria-Geral da República

Instituição? Quem está a criticar a instituição? A “IstoÉ”? Eu? Por que o doutor não dá nome aos bois? De resto, ele, Janot, não é o Ministério Público, ainda que tenha tentando quase privatizar o órgão, reivindicando um terceiro mandato.

Começo a pôr um ponto final neste post observando que sempre fico muito comovido quando vejo Janot a dizer que o “procurador-geral deve obediência à Constituição e às leis”. Nesse sentido, tenho algumas perguntinhas:

– utilizar em juízo, em parceria com Edson Fachin, uma prova ilícita (a gravação) não agride o Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição? Janot segue a Constituição e as leis?

– um membro da PGR e uma delegada da PF darem a um intermediário de Joesley aula prática sobre delação premiada 15 dias antes de o açougueiro de instituições gravar o presidente não constitui motivo para anular a operação? Janot segue a Constituição e as leis?;

– o Artigo 8º da Lei 12.850 (a das delações), que trata das ações controladas, define:
“CONSISTE A AÇÃO CONTROLADA EM RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA RELATIVA À AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU A ELA VINCULADA, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA QUE A MEDIDA LEGAL SE CONCRETIZE NO MOMENTO MAIS EFICAZ À FORMAÇÃO DE PROVAS E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES.”

Logo, o que se deu com Rocha Loures e Aécio Neves não foi “ação controlada”, já que não se retardou a intervenção policial. Aqueles atos caracterizam, isto sim, uma forma de “flagrante preparado”, o que não é, nem deve ser, aceito pela Justiça brasileira. Janot segue a Constituição e as leis?;

– o Parágrafo 4ª do Artigo 4º da lei 12.850, define:

“NAS MESMAS HIPÓTESES DO CAPUT, O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ DEIXAR DE OFERECER DENÚNCIA SE O COLABORADOR:
I – NÃO FOR O LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
II – FOR O PRIMEIRO A PRESTAR EFETIVA COLABORAÇÃO NOS TERMOS DESTE ARTIGO.”

Quer dizer que Joesley, que admitiu ter comprado quase 2 mil políticos, não era o chefe? Mais: ele ganhou os benefícios próprios de ser o primeiro a prestar efetiva colaboração? Janot segue a Constituição e as leis?;

– Janot recorreu diretamente a Edson Fachin para obter autorização para procedimentos policiais que só podem ser postos em prática depois de assinada a delação. E a dita-cuja assinada não estava. E Janot segue a Constituição e as leis?;

– Janot sabia que Fachin não era o relator de um caso que nada tinha a ver com petrolão, mas recorreu a seus préstimos, sob o silêncio de Cármen Lúcia. Ora, nem acusadores nem defensores podem escolher o juiz. E o procurador-geral escolheu. E Janot segue a Constituição e as leis?

– Estabelece o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850, a das delações:
“O JUIZ NÃO PARTICIPARÁ DAS NEGOCIAÇÕES REALIZADAS ENTRE AS PARTES PARA A FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO, QUE OCORRERÁ ENTRE O DELEGADO DE POLÍCIA, O INVESTIGADO E O DEFENSOR, COM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU, CONFORME O CASO, ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O INVESTIGADO OU ACUSADO E SEU DEFENSOR.”
Já ficou claro e se revela nos autos que Fachin autorizou operações que ainda iriam viabilizar a delação premiada de Joesley, seu irmão e assessores. Logo, Fachin “participou das negociações realizadas”, em parceria com o procurador-geral. E Janot segue a Constituição e as leis?

Respondo assim: Janot tem de sair (fica até setembro) justamente porque o combate à corrupção tem de continuar. Mas sem agredir as instituições e as conquistas democráticas.

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