Patuscada ilegal com que alguns pretendem derrubar Michel Temer foi vergonhosamente urdida a seis mãos, ao arrepio da lei. o episódio é de inédita gravidade
Acreditem! A barafunda escandalosamente ilegal com que se pretende derrubar o presidente Michel Temer foi construída a seis mãos. Concorreram para o que chamo “Golpe de Janot” o próprio Rodrigo Janot, é claro!; o ministro Edson Fachin, do Supremo, e, para a melancolia das instituições e do estado de direito, a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ela sabia de tudo. Não custa reiterar: esse é o caso com que pretendem depor um presidente e levar o país à breca. Enquanto isso, os irmãos Batista passeiam em Nova York, e alguns potentados, aqui em Banânia, sonham com a própria Cármen a presidir o país pela via indireta. Parece um trem fantasma. Não há freios nem maquinista.
As respectivas delações de Joesley, de seu irmão e de executivos têm de ser anuladas (veja post a respeito). É importante destacar: tudo o mais constante, a dupla não será nem mesmo processada. Terá uma ficha limpinha. Como santos. Os maiores financiadores de campanhas eleitorais do país, os maiores beneficiários de empréstimos do BNDES a juros subsidiados e os maiores corruptores da política — segundo sua própria delação — sairão impunes. Por obra de Janot, Fachin e Cármen.
Como se deu o rolo?
Reportagem da Folha relata os procedimentos ilegais que Janot decidiu seguir no caso, com a anuência de Fachin — que, por sua vez, comunicou o que fazia a Cármen. É um escárnio.
Vocês se lembram, não?, que um advogado da JBS chegou a ter aula de delação com um procurador e com uma delegada da Polícia Federal. Duas semanas depois, Joesley meteu um gravador no bolso e pediu um encontro com o presidente da República, que se deu no Palácio do Jaburu. Gravou igualmente diálogos com o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo a versão da carochinha, o empresário fez isso por conta própria, sem que o Ministério Público soubesse, apesar da aula.
O normal e o anormal
As delações seguem passos que estão previstos na Lei 12.850 (aqui). Atenção! Procedimentos investigativos como escutas, prisões e mandados de busca são postos em prática, com autorização judicial, depois de a delação estar homologada pelo juiz. Desta vez, ora vejam, Janot pediu a Fachin que autorizasse esses procedimentos mesmo sem delação nenhuma formalizada.
A desculpa? Pois não! Justificou-se o procurador: “Diferentemente de episódios anteriores, nos quais a colaboração cingia-se a fatos criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo trouxe à baila crimes cuja prática ou o seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis“. Ué? Mas não chamaram a coisa de “ação controlada”? Segundo a lei, a dita-cuja pode retardar um flagrante, não antecipar…
É o fim da picada! O acordo dos donos e diretores da JBS só foi assinado no dia 3 de maio e homologado por Fachin no dia 18. No entanto, os procedimentos policiais já tinham sido postos em prática.
Atenção! De fato, Janot transformou Fachin, o juiz, num subordinado seu, num serviçal. E o ministro, por sua vez, violou o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 12.850, que trata das delações premiadas. Lá está escrito:
§6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Fachin sabia de tudo porque o procurador lhe contara. Logo, na prática, ele participou das negociações, violando a lei.
Então ficamos assim:
1: o procurador-geral é informado — VOU FAZER DE CONTA QUE NÃO FOI O MP A INSTRUIR, COMO FEZ COM SÉRGIO MACHADO — que um empresário gravou clandestinamente uma conversa com o presidente da República;
2: o procurador-geral sabe que tal elemento só pode ser levado a juízo se for para assegurar um direito; não serve como elemento de acusação;
3: ele ignora esse detalhe e leva a questão para Edson Fachin — QUE É RELATOR DO PETROLÃO, NÃO DO CASO DOS AÇOUGUEIROS DE INSTITUIÇÕES;
4: Fachin, por sua vez, ignora também a ilegalidade da gravação e permite que ações próprias a delações já homologadas sejam postas em prática, ainda que sem homologação nenhuma;
5: Cármen Lúcia, presidente da Corte, foi informada pelo ministro. Há quem jure ter havido uma reunião entre Janot, Fachin e Cármen. Não consegui comprovar;
6: Fachin homologa os termos da delação e garante a impunidade aos irmãos Batista;
7: os bananas, os cretinos e os sacanas passam a defender a deposição de Temer. Uma das pré-candidatas ao cargo pela via indireta é… Cármen Lúcia.
Concluo
A que conclusão devo chegar? Procurador-geral da República, um ministro do Supremo e a presidente da Corte se estreitaram num abraço insano numa operação que reúne ilegalidades e heterodoxias.
E, sim, colocaram o governo Temer e o país à beira do precipício. Já os irmãos Batista ficaram um pouquinho mais ricos operando no mercado de câmbio.
A coisa é de uma gravidade sem precedentes! Ou o Supremo que não se contaminou com essa patuscada e o Congresso reagem, ou fechem o país e entreguem a chave a Rodrigo Janot.
Ele já demonstrou ser uma pessoa muito equilibrada, ponderada e sóbria, não é mesmo?
Por Reinaldo Azevedo
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