A operação do Ministério Público e da Polícia Federal, com respaldo do Poder Judiciário, denominada Lava Jato, é um ponto de inflexão na luta da sociedade contra o assalto ao dinheiro público perpetrado por empresários, agentes públicos governamentais e políticos de mandato eletivo, parte triste da nossa história que se agravou na última década.
Nesse caminho se desvendam projetos criminosos e desnudam-se figuras da nossa vida empresarial, de nossa vida política e de nossas instituições governamentais. Que sejam submetidos à Justiça.
O que se conseguiu até agora, inédito na história brasileira, nos dá a esperança de que o futuro será diferente do passado.
Ao mesmo tempo, com o correr da operação, alguns membros do MP mostram desconhecer os limites de seu poder e acabam por produzir ações inaceitáveis diante das regras democráticas.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, em artigos publicados promove a justificativa dessas ações. Diante da colaboração de dois dos maiores criminosos do país, os irmãos Batista, Joesley e Wesley, donos do maior império mundial de produção e processamento de carne, que se tornaram os maiores e mais ousados corruptores de servidores públicos e dirigentes políticos, Janot afirma que “o caminho tradicional para a aplicação da lei penal tem-se mostrado ineficaz e instrumento de impunidade”. Assim o acordo feito com os criminosos evitaria que o país fosse ainda mais lesado.
Para isso foi preciso conceder benefícios nunca antes concedidos, permitir que eles perambulem livres dentro e fora do país, determinar uma pena pecuniária de menos de 0,1% do faturamento anual das suas empresas, além de conceder imunidade penal em relação aos crimes que confessaram.
Mais ainda o MP propõe um acordo, que diz altamente positivo ao erário público, no valor de 11 bilhões de reais, menos de 10% do faturamento anual das empresas, a ser pago em 20 anos, como multa e ressarcimento pelos danos causados, ou seja 0,4% do faturamento anual, para que as empresas não sejam impedidas de atuar em negócios com o governo.
Este o pagamento a ser feito pelos criminosos para obter uma quase total anistia. Esse o custo para a sociedade. No entendimento de Janot o acordo vale a pena para a sociedade mesmo antes de qualquer processo judicial, antes que a verdade total seja exposta. A seu ver, assim se evita a impunidade.
Este é o mesmo argumento que era usado pelos algozes da ditadura, inclusive torturas e assassinatos de opositores, guerrilheiros ou não, sem processo judicial, para justificar a salvação da Nação brasileira e livrá-la dos subversivos que pretenderiam implantar no país um regime comunista.
O procurador Janot diz: “até onde o país estaria disposto a ceder para investigar a razão pela qual o presidente da República recebe, as onze da noite, fora da agenda oficial, em sua residência, pessoa investigada por vários crimes”
.
Sim, até onde? Certamente não até onde o procurador foi. Ele e seus funcionários deveriam se perguntar porque não conseguem, com todos os instrumentos que têm, inclusive a Polícia Federal à disposição, realizar as investigações sem a necessidade de realizar acordos incríveis que agridem o bom senso, não recuperam os bilhões de recursos desviados e conspurcam os valores democráticos.
Como os torturadores no período ditatorial, Janot repete o argumento: “o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação”.
Os caminhos convencionais da investigação citados pelo Procurador são aqueles que a Constituição e as leis nos impõem. Eles são conquistas de todos nós que lutamos pelo retorno ao sistema democrático e são os instrumentos que temos, a serem usados com persistência e eficiência para esclarecer crimes e garantir os direitos de todos os brasileiros.
Para isso existem o Ministério Público e as demais instituições investigativas e fiscalizadoras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário