Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram nesta terça-feira um pedido para que um partido político recebesse registro provisório e pudesse disputar as eleições antes de conseguir o número mínimo de assinaturas necessárias para sua formalização.
O partido em questão chama-se Aliança Renovadora Nacional (Arena) e pretende ser uma reedição da legenda criada em 1965 para dar sustentação à ditadura militar.
No pedido feito ao TSE, os advogados da nova Arena, Edson de Carli e Felipe Cascaes Sabino Bresciani, dizem que é inconstitucional o artigo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096) que determina a obtenção de um número mínimo de assinaturas para que o partido possa ser formalizado. Eles pediram o registro provisório "para disputar as eleições e obter o apoio referido".
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