sábado, 19 de outubro de 2013

O ATO E O FATO


Pode isto?

Brasilino Neto
No mundo globalizado que vivemos, os países têm que alinhar seus interesses com os demais que fazem parte das cadeias produtivas e de consumo, pois se isto não se der, o capital estrangeiro, como disse o então ministro Delfim Neto, é muito arisco e vai buscar lugar que não lhe fustigue.

O Brasil precisa rever seus posicionamentos quando ao chamado “custo Brasil”, eis que se não fizer isto corre o risco de uma simples gripe nos países detentores de grandes produções e consumo, nele virar pneumonia grave.

Pois por ter um governo paquidérmico, com peso de muitos elefantes e passos de tartaruga e uma máquina estatal sobrecarregada com penduricalhos que têm a finalidade, de dar emprego aos parceiros políticos, sem atentar pelo conhecimento, experiência e capacidade produtiva, isto é comprometedor.

Assim ele não faz o mínimo que deveria fazer e, o que é pior, repassa à iniciativa privada encargos que somente lhe cabem, pois alguém de nós, comuns cidadãos que não vivemos em ilhas de fantasia, da qual Brasília sempre foi legítima representante e nos nababescos palácios governamentais, em todos estados brasileiros, é capaz de imaginar o que seria do trabalhador se as empresas privadas não suportassem seus planos de saúde e transportes e a segurança que fazem em suas instalações?

Porém, os governos brasileiros nas últimas décadas repassam os encargos ao particular, sem cumprir minimamente sua responsabilidade, como é o caso da disposição contida na Lei nº 8.213/91.

Dispõe esta Lei que as empresas devem contratar pessoas portadoras de deficiências, que o politicamente correto diz farisaicamente ‘necessidades especiais’, que em caso de pessoas nestas condições serem demitidas, a empresa contratante deve manter os salários do demitido até o momento em que sobrevier contratação de pessoa nas mesmas condições e vaga, tal como decidiu o TRT de São Paulo, no processo 00006025820125020464 - Ac. 20130696549. 

Assentou o desembargador relator N.N. que: "A Lei 8.213/91 impôs limite ao direito potestativo do empregador rescindir o contrato do empregado que se encontre nas condições que menciona, o que só poderá ocorrer após a contratação de outro na mesma condição (trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado). Portanto, tendo o reclamante sido dispensado antes da reclamada contratar outro trabalhador com deficiência, faz jus o autor ao pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas do período de afastamento até a data da contratação do novo empregado". Pode isto?

Nesta mesma esteira vem o julgamento do RR-3993-30.2010.5.12.0038, do TRT da 12ª Região, Santa Catarina, que manteve multa aplicada em uma empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo simples fato dela exigir que o candidato apresentasse atestado de antecedentes criminais para admissão.

A empresa se valia deste critério por estar suas atividades ligadas ao setor alimentício em desossa de frangos, e seus funcionários trabalharem com facas e lâminas, que poria em risco a integridade dos demais trabalhadores.

E o que é pior, a fiscalização aplicou esta multa somente por entender o potencial lesivo que a norma da empresa continha, pois em realidade não encontrou um caso de não-admissão cuja causa tem sido o atestado de antecedentes solicitado.

Cabem então duas perguntas: Pode isto? Pois, o governo não faz o mínimo que deve fazer e impõe ao particular regras que destoam, no mínimo, do bom senso.

E, o capital que vê decisões tais precisa ser arisco para deixar o país?

Brasilino Neto – brasilino@aasp.org.br

3 comentários:

O desiludido disse...

Dr. Brasilino sou um pequeno empresário e sei bem, muito bem do que o senhor está falando, por sofrer na pele os efeitos das leis do Brasil. Ao contrário de chamar de custo-brasil deveria chamar custo-absurdo-brasil, pois tenho 22empregados e ralo para cumprir minha obrigações. Já tive, infelizmente, em alguma fase, de vender bens conquistados há anos da fio de trabalho para honrar meus compromissos, mas creia, está por um fio, não estou aguentando mais, e decidi que a melhor solução hoje para o pequeno comercio é baixar as portas. É o que farei.

Paulo L. disse...

Brasilino você acertou em cheio, esta é mesmo uma realidade, o governo não fazer e querer que o empresário faça. Eu gostaria que você que é da área jurídica me dissesse se é verdade que somente no Brasil existe a Justiça do Trabalho.

Ana Lúcia Mendes disse...

Abalizada opinião, como sempre, deste escritor que dentro de mais alguns dias será empossado como presidente da Academia Caçapavense de Letras. Felicidades no cargo doctor ! Parabéns aos membros da academia pela acertada escolha.