Josias de Souza
Trava-se na 4ª turma do STJ um debate inebriante. Discute-se se a cerveja Bavária pode ou não estampar em seus rótulos a expressão “sem álcool”. O TJ do Rio Grande do Sul decidiu que não. A cervejaria Kaiser, dona da logomarca, acha que sim. Por isso, recorreu.
Chamada a opinar, a Procuradoria da Repúblicaposicionou-se a favor da manutenção da sentença gaúcha. Por quê? Há álcool na cerveja “sem álcool” fabricada pela Kaiser. Invocou-se o óbvio: “Se álcool há na cerveja, seu rótulo não deve vir estampado como ‘sem álcool’, levando o consumidor a erro quanto à composição do produto.”
Em sua defesa, a Kaiser alega que o teor alcoólico da Bavária “sem álcool” é baixo: 0,5%. A cervejaria leva à mesa o decreto 6.871, editado em 2009 pelo Ministério da Agricultura. Nessa peça, a cerveja é considerada não alcoólica “quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico”.
O diabo é que o Código de Defesa do Consumidor anota o seguinte: “o forncedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.”
Relator da encrenca no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão indeferiu a petição da Kaiser. O colega Raul Araújo pediu vista do processo, adiando o veredicto. A Procuradoria espera que prevaleça o direito do consumidor. Recorda que há um precedente. Em processo já encerrado, o STJ indeferiu recurso no qual a Ambev pedia para continuar vendendo cerveja da marca Kronenbier com o “sem álcool” anotado no rótulo.
A profusão de argumentos deixa a plateia tonta. Se você ainda não ficou bêbado, vai aqui outro detalhe estonteante: a Lei Seca acaba de ser reformada no Congresso. Introduziu-se na rotina dos motoristas brasileiros a tolerância zero com o álcool. Cabe a pergunta: por que diabos o Ministério da Agricultura ainda mantém em vigor uma portaria que considera a cerveja com 0,5% de teor alcoólico como uma bebida “sem álcool”?
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