
Eis os principais pontos da PEC 33 selecionados pela Ajuris e que demonstram o absurdo:
- Exige o voto de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No STF, seriam necessários os votos de nove dos onze ministros, em vez de seis, como agora.
- As súmulas vinculantes, que obrigam os juízes de todo o país a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário, necessitarão do voto de quatro quintos dos Ministros e, para produzirem efeito, deverão ser ratificadas pelo Congresso.
- As decisões do Supremo que declararem a inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal serão submetidas à apreciação do Congresso. Se o Congresso discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
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