segunda-feira, 4 de março de 2013

No TST, bicheiro se nega a pagar direitos de empregada e justifica: jogo do bicho é ilícito



O TST condenou o dono de uma rede de quiosques de Natal (RN), a Monte Carlos’s, Loterias On-line, que explora o jogo do bicho, mas também faz recarga de celulares, a pagar os direitos trabalhistas de um empregada que atuou por oito meses num dos pontos de jogo.

De acordo com a funcionária, além de anotar as apostas do bicho, ela também fazia as recargas de celular e limpava o estabelecimento.

Para tentar se defender, o bicheiro teve a cara de pau de dizer à Justiça que, como sua atividade de bicheiro é ilícita, não é possível se cobrar direitos trabalhistas.

O argumento não foi aceito pelo TST, que condenou o bicheiro a pagar as férias, décimo terceiro e FGTS da trabalhadora.

O valor total a ser pago ainda não foi recalculado pela Justiça. Em 2011 a causa estava em 25 000 reais.

Além disso, o TST também enviou comunicados à Anatel informando que a Vivo, Oi, Claro e Tim liberam a venda de créditos para celulares em bancas de jogo do bicho.

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