A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora, constante no edital de concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir “nota de repúdio” contra a norma.
“Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem”, diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames colposcopia, citologia e microflora” às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres “com hímen íntegro”. No entanto, nesta situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
Constrangimento - A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além das violações à Lei 9.029/95″ e pontua: “Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.(A Tarde)
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