O Globo
Vítimas de clonagem de cartões, roubo de senhas ou falsificação de cheques
têm agora mais chances de serem ressarcidas. O entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) de que os bancos devem indenizar quem foi lesado em operações
financeiras reforça a tese há muito tempo aplicada pelos órgãos de defesa do
consumidor: os bancos não podem transferir ao cliente os riscos de seu
negócio.
A Súmula 479, editada semana passada durante a última sessão do tribunal no
primeiro semestre, unifica futuras decisões sobre o tema. Segundo especialistas,
o principal aspecto positivo da decisão do STJ — que serve de orientação para os
tribunais — é que os bancos não poderão mais se eximir do pagamento da
indenização alegando que o cliente sofreu a fraude por ter sido descuidado com
seus dados pessoais.
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