Na decisão em que determina o arquivamento da investigação contra Erenice Guerra pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva, o juiz Vallisney de Souza sustenta que “nada de substancial” foi encontrado no decorrer das investigações, mas deixa escapar algo que pode complicar Israel Guerra, filho da ex-ministra, e outros investigados no caso (além dela própria):
– Do relatório da autoridade policial, depreende-se apenas que as movimentações financeiras de Israel Guerra, Vinícius de Oliveira Castro, Stevan Knezevic e de Marco Antônio Marques de Oliveira, foram consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados à Receita Federal.
O juiz ainda destaca na decisão que relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “indicando prática de crime de lavagem de dinheiro”, estão em análise na Polícia Federal. Registra Souza:
– O delegado da Polícia Federal que preside as investigações informou que os relatórios produzidos pelo Coaf indicando possível prática de crime de lavagem de dinheiro, já foram encaminhados ao MPF e à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal visando a instauração de inquérito policial.
Para quem não lembra, o quarteto (Israel, Vinícius, Stevan e Marco Antônio) citado pelo juiz aparece enrolado em diferentes episódios envolvendo as empresas Capital Assessoria e Synergy Assessoria, que vendiam, entre 2009 e 2010, facilidades de acesso aos cofres públicos a empresários interessados em contratar com o governo federal.
As duas empresas eram controladas por Israel, e pelos ex-servidores da Casa Civil Vinícius e Stevan. O trio tinha como trunfo a imagem de Erenice, então servidora de alta patente no Planalto.
Sobre a Capital e a Synergy, o juiz ainda destaca que ambas “teriam deixado de prestar informações sobre as rendas auferidas nos anos de 2009 (Capital) e 2010 (Capital e Synergy)”, mas que não haveria motivos para abrir ação penal porque tais delitos de sonegação fiscal somente se consumam após a “constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa”.
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