quinta-feira, 6 de julho de 2017

TCU AFASTA ‘CLÁUSULA MANDRAKE’ DO ACORDO DA JBS



Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União (TCU) rechaçou a possibilidade de Joesley Batista se livrar – com base em uma cláusula do acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República – de ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo na maracutaia que viabilizou a compra do frigorífico americano Swift Foods & Co. pelo grupo JBS, mediante investimento milionário e irregular do BNDES. A informação é do colunista Cláudio Humbeto, do Diário do Poder.

Em 2007, durante o governo Lula, Joesley conseguiu que o BNDES pagasse R$0,50 a mais por cada uma das 139.470.610 ações da Swift.

O §3º da Cláusula 19 do acordo da PGR impede o uso contra Joesley de provas de sua própria delação até para ressarcir danos ao erário.

Joesley, Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Coutinho têm 15 dias para se defender e/ou devolver R$ 125 milhões (valor corrigido).

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