Condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira (12) por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex , o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva completou 71 anos em outubro de 2016. Além dessa condenação, ele também é réu em mais quatro processos. Diante de tantas denúncias que pesam contra o ex-presidente, a informação sobre a sua idade não é irrelevante. A lei garante uma série de benefícios para quem tem mais de 70 anos. Lula pode se enquadrar em alguns deles, mas os especialistas ouvidos pelo Justiça & Direito avaliam que, por si só, essas previsões não serão capazes de livrar o ex-presidente da cadeia, se for condenado.
O principal benefício que a lei garante a quem tem mais de 70 anos na data da sentença é diminuição pela metade para o prazo da prescrição dos seus crimes. A previsão é do artigo 115 do Código Penal. O jurista Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal, calcula que, só pelos crimes denunciados ao juiz Sérgio Moro, seria possível condenar Lula a uma pena entre 15 e 20 anos, pelos crimes mais graves, como corrupção e lavagem de dinheiro. “São mais de trinta crimes”, afirma o jurista. “Há crimes do Lula que já estão prescritos”, ressalva Gomes. “Falsidade documental e sonegação, por exemplo, vão estar prescritos”, completa. A questão da prescrição, porém, só pode ser resolvida definitivamente depois de Sérgio Moro concretizar a pena que dará a Lula em caso de condenação (veja abaixo como calcular).
Além disso, o artigo 65, incisivo I do Código Penal prevê como circunstância atenuante da pena se o agente tiver menos de 21 anos, quando comete o crime, ou mais de 70 anos, na data da sentença. Essa circunstância deve ser levada em conta pelo juiz ao decidir qual será a pena pelo crime. No entanto, o advogado Marcelo Lebre, professor de Direito Penal, calcula que o impacto dessa atenuação será pequeno nas penas do ex-presidente Lula. “Geralmente, há redução de 3 ou 4 meses na pena, que é calculada com base em critérios jurisprudenciais”, afirma Lebre.
Outro benefício previsto pela lei é o chamado “sursis etário”, previsto no parágrafo 2º do artigo 77 do Código Penal. O dispositivo garante aos maiores de 70 anos a suspensão condicional da pena que não seja superior a quatro anos. “Embora condenado, em hipótese nenhuma ele é recolhido à prisão”, explica Lebre. Pelos cálculos dos especialistas ouvidos pela reportagem, entretanto, parece ser difícil o ex-presidente Lula beneficiar-se dessa previsão.
Já o artigo 318 do Código de Processo Penal, depois da sua reforma em 2011, passou a prever a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar no caso de maiores de 80 anos ou de doença grave e debilitante. Para condenados com sentença transitada em julgado, vale o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que abre a possibilidade de o condenado que está em regime aberto recolher-se em domicílio particular se tiver doença grave ou tiver mais de 70 anos.
Como calcular a prescrição
O artigo 109 do Código Penal traz a lista dos prazos prescricionais para diferentes tipos de crime, de acordo com a pena máxima possível. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, tem pena prevista entre três e 10 anos. Assim, ele prescreveria, de acordo com o artigo 109, em 16 anos – oito anos, para maiores de 70 anos. Para calcular a prescrição é preciso observar alguns marcos interruptivos: o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado. Cada um desses marcos faz o prazo começar a correr do início. Assim, olhando apenas para a previsão abstrata da previsão: a Justiça teria oito anos para receber a denúncia, contados a partir do fato do crime; e mais oito anos a partir do recebimento da denúncia até publicar a sentença condenatória.
No entanto, a condenação do réu que fixa uma pena individualizada tem consequências para a avaliação da prescrição. Se um réu, por exemplo, for condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, o prazo para as chamadas prescrição retroativa e superveniente passa a ser contado com base na pena fixada e, de acordo com a tabela do artigo 109, seria não mais de 16 anos, mas de apenas 12 – seis anos, no caso de maiores de 70 anos. De acordo com a lei atual, o efeito da prescrição retroativa é garantir que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não tenham se passado mais de seis anos. O efeito da superveniente é garantir que, entre a publicação da sentença e do trânsito em julgado, não se passem mais de seis anos.
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