O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Brasília |
A Polícia Federal identificou falhas nas delações da Odebrecht que, em sua avaliação, dificultam e comprometem as investigações das informações passadas à Procuradoria-Geral da República.
Investigadores da PF que cuidam dos casos que estão no Supremo Tribunal Federal destacam, entre outras coisas, um exagero no número de delatores, a mudança de versão por parte de alguns deles e o fato de até hoje não terem acesso aos sistemas que embasaram as planilhas de repasses de dinheiro, caixa dois ou propina, a parlamentares.
Em relatórios parciais públicos e internos, policiais apontam outros problemas, como a ausência de documentos que comprovem as narrativas dos colaboradores.
Outro ponto criticado é que parte do material apresentado já fora apreendido em fases da Lava Jato. Além disso, alguns dos supostos crimes já estariam prescritos.
Após a investigação da PF, caberá à PGR tomar decisões sobre possíveis denúncias contra os implicados. As delações envolvem oito ministros, 39 deputados e 24 senadores.
A PF e a Procuradoria têm divergido, desde o início da operação, em relação ao formato de delação premiada, tema que virou até ação no Supremo, por autoria do procurador-geral, Rodrigo Janot.
Segundo a Folha apurou com pessoas envolvidas na investigação policial, haverá uma série de manifestações da PF contrárias à concessão de benefícios dada pela PGR aos delatores por falta de eficácia dos relatos.
Um exemplo ocorreu recentemente no caso do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado– a polícia entendeu que, em razão de falta de provas das acusações que fez contra políticos do PMDB, o executivo não deve ser merecedor dos benefícios acordados.
A decisão final sobre a pena dos colaboradores será definida pelo juiz de cada processo. Há casos que ficaram no STF e outros que seguiram para outras instâncias.
Em uma só leva, 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht assinaram colaborações em dezembro de 2016, homologadas pelo STF em janeiro. Como consequência, a pedido da PGR, o Supremo autorizou a abertura de mais de 70 inquéritos.
No ano passado, pela expectativa do que poderiam revelar os funcionários, deu-se o nome de "delação do fim mundo" para o acordo.
Para a polícia, o número de delatores deveria ter se restringido a no máximo seis executivos –entre eles, Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo, Hilberto Mascarenhas, chefe do setor de propina, e Benedicto Júnior, que comandou a Odebrecht Infraestrutura, por terem efetivamente colaborado.
CASOS CONCRETOS
A PF tem o ex-relações institucionais da empreiteira Claudio Melo Filho como um dos exemplos de delator que mudou de versão. À PGR em dezembro ele contou, entre várias histórias, sobre contribuições ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e ao hoje governador de Alagoas, Renan Filho, em 2010 e 2014.
Disse que, apesar de terem sido doações declaradas, poderiam ser entendidas como contrapartidas à atuação em favor da Odebrecht.
Uma das solicitações, em 2014, foi após uma reunião para tratar de assuntos de interesse da Braskem, braço petroquímico do grupo baiano.
"[O pedido de doação do senador] Foi atendido porque a gente estava ali para fazer um pedido para ele e na hora que vem um pedido de volta para cá, é de bom tom para o que você está pedindo tentar equacionar o outro lado", declarou Melo Filho.
Em 9 de junho deste ano, novo depoimento do ex-diretor gerou interpretação contrária na PF. "Que para o declarante a doação foi realmente uma doação eleitoral e não pagamento de propina", consta no termo do depoimento do delator à PF, sobre o repasse a Renan de 2010. "Que Renan não condicionou a sua atuação política à retribuição financeira da Braskem", sobre a doação realizada em 2014.
A PF vai pedir nesta semana para ter acesso ao Drousys e ao MyWebDay, programas utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas, a área de pagamento de propina da empreiteira, para realizar perícia e checar os dados declarados e as datas em que foram inseridos.
A PF se deparou, na investigação sobre o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), com o fato de a doação ter acontecido antes dos sistemas internos existirem, o que levou a uma dúvida sobre qual teria sido o momento de inserção dos dados.
O ex-diretor de relações institucionais Alexandrino Alencar afirmou não ter informações sobre isso e que só recebeu a planilha de repasses no período em que a Odebrecht negociava a colaboração.
Sobre a ausência de documentos, um dos exemplos é o da investigação sobre a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
"Os colaboradores não trouxeram informações, até o momento, que possam indicar a forma como se deu o pagamento do valor que teria sido alcançado a investigada para financiar sua campanha", consta em relatório da PF. Alencar prometeu procurar novos documentos para ajudar a investigação.
OUTRO LADO
Em nota enviada para a reportagem, a Procuradoria-Geral da República afirmou "desconhecer a opinião da Polícia Federal sobre supostas falhas".
"O atual estágio das investigações em decorrência das colaborações dos executivos da Odebrecht não permite ainda fazer juízo definitivo sobre a eficácia dos acordos, por estarem em apuração. Essa análise caberá, em momento devido, ao Judiciário".
A PGR afirmou que recente decisão do Supremo Tribunal Federal conferiu "segurança jurídica aos acordos e garantiu-se o princípio da confiança dos órgãos do Estado que se comprometem com colaboradores da Justiça a conceder premiações, para que se possa desbaratar a organização criminosa".
O órgão escreveu ainda que a investigação policial deve ser feita "em harmonia" com a estratégia do Ministério Público, "pois caberá ao órgão acusador [PGR] decidir sobre a propositura da ação penal e tudo que for ligado a ela até o final do julgamento".
A Odebrecht, por sua vez, afirmou que "está colaborando com as autoridades no esclarecimento de todos os fatos por ela revelados, e reafirma o seu compromisso com a verdade e com uma atuação ética, íntegra e transparente, no Brasil e em todos os países nos quais atua".
O texto diz também que "a efetividade da colaboração da empresa foi reconhecida não apenas pelo Ministério Público, mas por autoridades de outros países –Suíça, Equador, República Dominicana e Estados Unidos. No Brasil, a colaboração tem também o reconhecimento do Judiciário, como demonstram, por exemplo, decisões recentes do juiz Sergio Moro".
Rodrigo Mudrovitsch, advogado de Claudio Melo Filho, disse que não existiu mudança na narrativa e que o cliente, como delator, "possui irrestrito propósito de colaborar com as investigações decorrentes do material probatório por ele disponibilizado".
"A literalidade dos depoimentos prestados comprova isso, até porque todas as suas manifestações refletem a verdade dos fatos de conhecimento do colaborador".
A Folha procurou a assessoria da Polícia Federal, mas não obteve resposta.
Na: Folha
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