segunda-feira, 3 de julho de 2017

Aposentadoria especial: deputados correm para garantir privilégios do plano de previdência do Congresso


Luis Macedo/Agência Câmara

Em meio ao plano de se votar uma reforma da Previdência rigorosa para os trabalhadores, deputados ingressam às pressas no plano de seguridade do Congresso para assegurar direitos bem mais vantajosos. Para aumentar o valor das suas aposentadorias, eles também buscam a averbação (aproveitamento) de mandatos anteriores. O aproveitamento de tempo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) serve para completar os 35 anos de tempo de serviço.

Nove deputados tiveram autorizado o ingresso no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) após a apresentação da PEC 287/2016, em dezembro do ano passado. O pedido só pode ser feito por quem está no exercício do mandato. Houve também 18 pedidos de aproveitamentos de mandatos de deputado federal, deputado estadual, vereador e prefeito e de períodos de contribuição ao INSS. Ex-deputados também podem fazer esses pedidos. No caso dos mandatos, quando é necessário o pagamento de contribuições, o tempo acrescido resulta na elevação do valor das aposentadorias.

Alguns deputados tiveram a filiação ao PSSC aprovada em junho, três deles – João Marcelo Souza (PMDB-MA), Pastor Luciano Braga (PRB-BA) e Moses Rodrigues (PMDB-CE) – no dia 5. Jhonatan de Jesus (PRB-RR) ingressou no plano em 14 de junho. Renato Andrade (PP-MG) aderiu em março, enquanto Marcelo Delaroli (PR-RJ) e Saraiva Felipe (PMDB-MG), em abril.

Direitos preservados

O substitutivo do relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), estabelece, no seu artigo 8º, que os atuais titulares de mandato eletivo poderão permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados. Isso vale para os deputados e senadores filiados ao plano de previdência do Congresso.

As novas regras da Previdência Social serão válidas apenas para os parlamentares eleitos a partir das primeiras eleições gerais, em 2018. Quem está no mandato e filiado a um plano de previdência próprio terá os seus direitos adquiridos preservados.

O parágrafo primeiro do substitutivo é destinado especificamente aos segurados do PSSC. Diz que aqueles que permanecerem no plano cumprirão período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional.

A idade mínima para aposentadoria – de 60 anos – será aumentada, a partir de três anos após a publicação da emenda, em um ano a cada dois anos até atingir a idade de 65 cinco anos. Isso ocorrerá a partir de 2030, portanto.

O PSSC oferece aos parlamentares regalias como aposentadoria integral (sem fator previdenciário), paridade (atualização no mesmo percentual do parlamentar que está na ativa), averbação de mandatos passados, acúmulos de benefícios acima do teto constitucional, direitos retroativos, pensão integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da União.

Leia íntegra em Gazeta do Povo

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