O estoque de velhacarias de Rodrigo Janot, com a qual condescende Edson Fachin, que segue atuando como contínuo do Ministério Público Federal, impressiona. A decisão de apresentar três denúncias distintas contra o presidente fala por si mesma. E já deveria ser o limite da falta de, como chamarei?, decoro processual. Mas quem disse não ser o ainda procurador-geral aquele tipo de homem que, depois de chegar ao limite, dá mais um passo? Sim. Ele é. Com a anuência de Fachin.
Qual foi a patranha do dia? Janot havia pedido, e o ministro concedeu, a divisão do inquérito instaurado em maio para investigar o presidente. Que importância isso tem e como a coisa se encaixa da estratégia política — que nada tem de jurídica — de Janot? Vamos ver.
Como o inquérito conta com um preso (Rodrigo Loures), a PGR tinha prazo de cinco dias a partir da entrega do relatório da PF para oferecer a denúncia. É o que determina o Código de Processo Penal. Se Janot não tem, como evidencia a denúncia, provas de corrupção passiva, tampouco as têm de organização criminosa ou obstrução da investigação.
Ora, o que recomendaria o bom senso e a decência? Que tudo fosse feito com mais vagar e cuidado — inclusive para a produção de provas. Ocorre que era importante apresentar logo uma denúncia contra Temer, dentro do esforço de fulminar o presidente. Como falhou a Blitzkrieg, que incluiu o vazamento do que não está na gravação, então foi preciso recorrer a essa tática.
Bem, se Fachin não aceita a divisão, fim de papo. Foi Janot que escolheu o caminho da ligeireza — em sentido amplo. Mas quê…
O ministro quebrou o galho do procurador-geral (mais um): a denúncia que já existe contra Temer e contra Loures ficará abrigada num inquérito com novo número. E o anterior, agora sem prazo para oferecimento da denúncia, continua a apurar se houve obstrução da investigação e participação em organização criminosa. Daí poderão sair duas novas denúncias.
Quando? Não há “quando”!
Aí alguém poderia dizer: “Ah, mas a PF concluiu só nesta semana o relatório final, com os indícios de obstrução da investigação” ah, bem, isso é decorrência das escolhas feitas pelo sr. procurador-geral, não? Seus alvos não podem ser punidos por suas trapalhadas.
A verdade é que existe uma boa possibilidade de Janot cozinhar o galo e largar a tarefa de “denunciar” Temer à sua sucessora, Raquel Dodge. Ele sabe o que isso significaria: ela só mostraria independência, aos olhos de certa patrulha, se o fizesse — caso contrário, seria tratada como abduzida por Temer.
Acho que o golpe já foi para a o brejo. Mas os golpistas continuam tinhosos.
Ah, sim: não deixa de ser engraçado ler que, ao fatiar o inquérito, Janot ficaria livre da suspeita de que vai tripartir da denúncia por razões puramente técnicas. Trata-se de um elemento adicional a evidenciar a tramoia. Que já é malsucedida.
Por Reinaldo Azevedo
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