Por Cláudio Humberto
Apesar das tentativas desesperadas de escapar do alcance do juiz Sérgio Moro, titular da Vara Criminal de Curitiba, o ex-presidente Lula será mesmo quem vai examinar e proferir sentenças no caso do tríplex 164-A do Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula. A decisão foi da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lula é acusado por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por supostamente ocultar a propriedade do imóvel no Guarujá, reformado pela OAS. Também foram denunciados no caso a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho do casal Fábio Luiz e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, com a Justiça Federal do Paraná.
O caso foi enviado em abril pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central, para a Justiça Federal do Paraná.
A decisão de manter o processo no âmbito federal teve votação unânime dos desembargadores e manifestação favorável da Procuradoria de Justiça. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, ressalta que “o caso aponta para a existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação denominada ‘Lava Jato’, em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)”.
O texto destaca ainda que o entendimento jurisprudencial e doutrinário em casos como esse é o de prevalecer a competência da Justiça Federal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Bueno e Galvão Bruno. O caso tríplex levou à indiciação do ex-presidente Lula pela Polícia Federal, na Lava Jato. O petista foi indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Dona Marisa por corrupção e lavagem.
A conclusão do delegado federal Márcio Adriano Anselmo é que o casal “foi beneficiário de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram 2,4 milhões de reais referentes as obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio de armazenamento de bens do casal”.
A apuração do inquérito teve como ponto central reforma realizada no tríplex, construído pela Bancoop, que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira, acusada de corrupção na Petrobras. O ex-presidente seria o verdadeiro dono do tríplex, o que é negado taxativamente pela defesa.
Além da reforma e compra de equipamentos para o tríplex do Guarujá, o indiciamento aponta o custeio pela OAS de armazenamento de bens de Lula na empresa Granero Transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário