Por Reinaldo Azevedo
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff já entrou com uma das duas ações no STF em que vai contestar o impeachment da petista. A ação já conhecida é chicana da grossa. A outra também será. Antes de mais nada, o que se vê é um brutal desapreço pelo país e pelos brasileiros. José Eduardo Cardozo, Dilma Rousseff e o PT sabem que a coisa não vai dar em nada, por absurda. Mas é evidente que o procedimento sempre gera alguma incerteza. Quem ganha com isso?
Segundo os valentes, Dilma foi condenada por aspectos da Lei 1.079 que já não encontram abrigo na Constituição. Só pode ser brincadeira. Cardozo argumenta que a condenação se baseia no Artigo 11 da lei, e a Carta já não consideraria crime uma ação “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Com a devida vênia, é argumento de picaretas.
Atenção, tal expressão é simplesmente o nome de um capítulo da lei, não a especificação de um crime. É uma argumentação pedestre. Em tal capítulo, são tidas como crimes as seguintes condutas:
1 – ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
2 – abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais.
Muito bem! O Artigo 86 da Constituição, no seu Inciso VI, define como crime de responsabilidade especialmente grave “atentar contra a Lei Orçamentária”. Pergunta-se: o que vai acima é ou não um atentado contra a Lei Orçamentária? Mais: pode um presidente da República ordenar despesas não autorizadas e fora das prescrições legais? Pode um presidente abrir crédito sem fundamento em lei?
Será, então, que, em matéria de Orçamento, até que não se vote uma nova lei, um presidente pode fazer a lambança que quiser?
O recurso de agora é um mandado de segurança. Como tal, há um pedido de liminar. Pede-se que Dilma seja, digamos, devolvida ao cargo e que Michel Temer volte à condição de vice até que o Supremo julgue a questão. O relator é o ministro Teori Zavascki. Há outras chicanas.
Inicialmente, Cardozo recorreu contra a decisão do Senado e contra, claro, Ricardo Lewandowski também, que presidiu o processo e assina a sentença. Em seguida, ele entregou uma retificação, excluindo o ministro. Assim, em tese, se a questão chegar a plenário, o nosso militante do direito criativo poderia votar. É evidente que, nessa hipótese remota, outro qualquer se diria impedido. Depois do que vimos o homem fazer com a Constituição, não se deve apostar nisso.
Outra ação
Se evidências faltassem de que se trata de uma chicana, fiquem com esta: Cardozo prepara uma segunda ação, aí contra o libelo acusatório propriamente. Diz que o senador Antonio Anastasia incluiu em seu relatório os atrasos acumulados desde 2008 e que deveriam ter sido saldados em 2015. Isso teria prejudicado a defesa — como se Cardozo não tivesse tido tempo de responder…
O advogado argumenta que tal fato abriria um precedente para o impedimento de governadores e prefeitos país afora desde que perdessem a maioria do Legislativo.
Aí já estamos fora do campo do direito. Trata-se da mais absurda especulação. Entendi: o doutor está criando um fundamento novo. Chama-se “Risco Decorrente da Aplicação da Lei”. Cardozo pede a anulação de todo o processo.
Observem: as duas ações nem conversam entre si e têm naturezas completamente diversas. Afinal, a segunda parte do pressuposto de que a Lei 1.079 vale, mas sustenta que a irregularidade está no relatório. Já a outra desqualifica o próprio diploma legal.
Em suma: o advogado de Dilma está apelando ao Supremo com o que lhe dá na telha apenas para tentar colar, uma vez mais, a pecha de ilegitimidade na deposição da petista.
E o país que se lasque!
É a cara deles!
Os bolivarianos não se conformam com o triunfo da lei.
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