sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O que é quociente eleitoral e como funciona a eleição proporcional


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Os cálculos realizados na eleição proporcional, sistema pelo qual são eleitos os representantes das Câmaras Municipais, consistem em uma das principais dúvidas dos eleitores. Quociente eleitoral é assunto pouco dominado até mesmo por aqueles que participam das campanhas eleitorais.

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga na Câmara, enquanto outro que recebeu menos voto acaba eleito. Este fato ocorre porque nas Câmaras Municipais, as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida pela coligação ou partido.

Ao votar o eleitor digita primeiro o número do partido - é esse voto da legenda que vai determinar o quociente eleitoral - em seguida o número do vereador escolhido. O voto só na legenda também entra nesse cálculo.

Importante – Com a reforma eleitoral de 2015, só estarão eleitos os candidatos que tenham o mínimo de representação popular, ou seja, votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. É o quociente individual, que neste exemplo é de 697 votos.

Cálculo do QE:

1) Votos válidos = Comparecimento, menos votos em brancos e nulos.

Quociente eleitoral = Votos válidos divididos pelo número de cadeiras na Câmara. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5. Se superior arredonda-se para 1.

Ex: Caçapava tem 69.720 eleitores, esse número é real. Supondo que todos os eleitores compareçam; que ninguém anule seu voto e não vote em branco:

QE = 69.720 / 10

QE = 6.972

Caçapava concorre com 7 coligações/partidos. Neste exemplo: A,B,C,D,E,F,G.

2) Simulação - Votos obtidos por coligação divido pelo QE = número de vagas

OBS: Os números abaixo são exemplificativos. Claro!

A = 17.755 / 6972 = 2,5 - ( 2 vagas)

B = 13.354 / 6972 = 1,9 - (2 vagas)

C = 10.434 / 6972 = 1,4 - (1 vaga)

D = 9.639 / 6972 = 1,3 - (1 vaga)

E = 7.108 / 6972 = 1,01 - (1 vaga)

F = 6. 722 (não alcançou o quociente eleitoral)

G = 4.708 (não alcançou o quociente eleitoral)

- Sobraram 3 vagas das dez disponíveis.

Quem vai ocupar as 3 vagas restantes? Dividir a votação de cada coligação/partido pelo número de vagas por ele obtido mais (+) 1. A coligação que alcançar a maior média fica com a primeira vaga.

A) 17.755 / 3 (2+1) = 5.918,33 (maior média, 1ª sobra)

B) 13.354 / 3 (2+1) = 4.451,33

C) 10.434 / 2 (1+1) = 5.217,00

D) 9.639 / 2 (1+1) = 4.819,50

E) 7.108 / 2 (1+1) = 3.554,00

Próxima sobra: Repete-se a divisão. A coligação “A”, beneficiada com a primeira sobra, agora conta com 3 vagas.

A) 17.755 / 4 (3+1) = 4.438,75

B) 13.354 / 3 (2+1) = 4.451,33

C) 10.434 / 2 (1+1) = 5.217,00 (maior média, 2ª sobra)

D) 9.639 / 2 (1+1) = 4.819,50

E) 7.108 / 2 (1+1) = 3.554,00

Última sobra: A coligação “C”, beneficiada com a segunda sobra, agora conta com 2 vagas.

A) 17.755 / 4 (3+1) = 4.438,75

B) 13.354 / 3 (2+1) = 4.451,33

C) 10.434 / 3 (2+1) = 3.478,00

D) 9.639 / 2 (1+1) = 4.819,50 (maior média, 3ª sobra)

E) 7.108 / 2 (1+1) = 3.554,00

Resultado:

A = 3 vagas

B = 2 vagas

C = 2 vagas

D = 2 vagas

E = 1 vaga

Total = 10 vagas

As coligações "F” e “G” não conseguiram o número necessário de votos. Ficaram abaixo do QE.

Como mostrado acima, a coligação “A”, conseguiu 3 vagas na Câmara. Os três candidatos mais votados da coligação assumirão três cadeiras na Câmara. O mesmo acontece com as coligações que conseguiram vagas.

No caso das coligações “F” e “G” – Por não terem alcançado o QE ficarão de fora, mesmo que entre eles esteja o candidato mais votado das eleições.

Em Caçapava são 5 coligações e 2 partidos na disputa:

1a. - PPS, PDT, PP, PT, PROS, PSD
2a. - PV, DEM, PMDB, PRB, PTN
3a. - PSB, PRP, PSDB, PSDC
4a. - PSC, PEN
5a. - PTB, PMB
6a. - PSOL
7a. - Solidariedade

Vale lembrar, o exemplo acima é para eleição proporcional, elege vereadores. Para prefeito a eleição é majoritária e coligações não interferem, vale o voto individual, e é eleito o mais votado.

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