Luiz Fernando Bandeira |
Por Reinaldo Azevedo
Parem as máquinas. Ou, sei lá, os bytes! Há um novo jurista de mão cheia na praça. Seu nome: Luiz Fernando Bandeira. Ele é secretário-geral da Mesa do Senado. Está estreando, entendo, na profissão de “laranja” de chicana. Ele concede uma entrevista a Leandro Colón, da Folha, e diz que a ideia de fatiar a votação do impeachment foi sua. Ulalá! Que rapaz imaginoso! Renan Calheiros, então, não havia pensado no assunto. Ricardo Lewandowski não havia pensado no assunto. José Eduardo Cardozo não havia pensado no assunto. E quem teve a iluminação? Ah, o tal Bandeira.
O rapaz é corajoso. Fala bobagem, a gente nota, com altivez, com destreza, com determinação.
O cara tem 37 anos. Está no Senado desde 2004 e já foi advogado-geral da Casa. Não inova só na interpretação do direito. Ele também se mostra um gramático singular. Prestem atenção à pergunta e à resposta:
Folha – Vocês não rasgaram a Constituição ao fatiar a votação do impeachment?
Bandeira – Pelo contrário. A Constituição diz expressamente que a pena pelo crime de responsabilidade fica limitada a perda do cargo com inabilitação para cargos públicos por oito anos. Essa inabilitação é a pena máxima. Entendo que entre a absolvição e a pena máxima pode existir uma dosimetria.
É espantoso! Vou reproduzir abaixo a íntegra do Parágrafo Único do Artigo 52:
“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Onde está ao menos sugerido que a inabilitação é a pena máxima? Em que palavra ou grupo delas? Mais: o que ele entende por “dosimetria”? Ou tudo ou nada? Ou oito anos de inabilitação ou ano nenhum?
Esse cara não tem vergonha de se prestar a esse papel? Está tentando lavar a honra de quem? De Renan? De Lewandowski? Que benefício moral ao menos terá com isso?
Mas calma! Em seu desassombro sem limites, ele é capaz de muito mais.
Afirma: “O regimento diz que qualquer proposição pode ser objeto de um destaque. O que é um destaque? É recortar um texto da proposição e votar separadamente. A bancada do PT apresentou um requerimento de destaque, que é um direito dela. É previsto no regimento, é automático. Entendo que não cabia ao presidente Lewandowski rejeitar o requerimento. Uma vez apresentado, deve ser submetido. O quesito do impeachment pode ser considerado proposição? Entendo que sim, porque proposição é toda matéria submetida à deliberação do plenário.”
Como é? Alto lá, rapaz! Trata-se de um dispositivo constitucional! Desde quando a Constituição da República Federativa do Brasil pode ser objeto de destaque?
É constrangedor ter de suportar tipos assim, capazes de dizer qualquer coisa, sabe-se lá com qual interesse.
Não acabou! Agora ele vai completar a sua obra com uma cereja — e me parece visível que seu objetivo é mais livrar a cara de Lewandowski do que de Renan; afinal, este não liga muito para o que pensam a seu respeito. Prestem atenção ao que diz o gajo:
“Na abertura da sessão desta quarta, apareceu o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) apresentando o destaque. Neste momento o ministro Lewandowski virou para mim e disse: ‘Eu posso aceitar isso?’. Eu mostrei para ele o parecer (da consultoria legislativa), ele leu o regimento interno, as disposições aplicáveis e entendeu que era o caso de admitir. Acho muito importante salientar que a própria lei do impeachment, na sua redação original, lá em 1950, previa primeiro votar a a perda do cargo e, depois, a inabilitação.”
De fato, a Lei 1.079 prevê a votação fatiada. Ocorre que alguém deveria lembrar ao doutor que existe uma hierarquia de códigos. E, no topo, está a Constituição. Quanto ao Regimento Interno, isso nem merece consideração. O texto não serve para “destacar” trechos da Constituição.
De resto, o Lewandowski que sai de sua entrevista é um pateta, não?, ainda que ele esteja querendo proteger o ministro. Preside o julgamento que decide a deposição de um presidente da República, mas precisa que um assessor do Senado lhe diga como hierarquizar Constituição, lei e regimento?
Vá pra pra casa, Lewandowski! Para a sua, não para a da Justiça, que é nossa!
Nenhum comentário:
Postar um comentário