sábado, 12 de setembro de 2015

A saga continua...


Juiz bloqueia bens de Peixoto por fraude em concorrência

O ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto - Foto: Arquivo/O VALE
O ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto - Foto: Arquivo/O VALE


Após denúncia do Ministério Público, de suposta fraude em licitação, o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto (PEN) e a empresa Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda., de São Paulo, tiveram os bens bloqueados pela Justiça.

A empresa foi contratada em 2009 pelo então prefeito para fornecer cestas básicas para o município, por um período de 12 meses.

O bloqueio atinge os bens até o limite do valor do contrato, de R$ 4,788 milhões.

No despache que determinou o bloqueio, em caráter liminar, o juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, aponta a existência de indícios de irregularidade.

“Não se tem certeza absoluta, pelo menos por ora, de ter havido irregularidade na licitação levada a efeito. Todavia, há fortes e veementes indícios a respeito dos fatos apontados”, sustentou o magistrado, em despacho do dia 31 de agosto.

O ex-prefeito nega as acusações. A empresa não comentou a denúncia.

Compra. A denúncia do MP é baseada em um relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que no fim de abril deste ano julgou irregular essa licitação, aberta para compra de 11.500 unidades mensais, o que representa 138 mil durante os 12 meses.

Para a Promotoria, a principal prova de que Peixoto e a empresa fraudaram o certame está nos valores do contrato, firmado em maio de 2009.

No pregão, a Calvo ofereceu custo unitário de R$ 41,90, contra R$ 42,66 e R$ 43,20 das duas concorrentes.

Após a fase de lances e negociação, a empresa aceitou reduzir para R$ 34,70 e venceu a disputa.

No entanto, um mês e meio depois, alegando necessidade de “reequilíbrio econômico financeiro em favor de sua detentora”, Peixoto autorizou o reajuste de 22,80%, o que fez o custo unitário subir a R$41,90.

Tanto o TCE quanto o MP consideraram que não há como sustentar esse reequilíbrio econômico financeiro concedido, mesmo que houvesse previsão no contrato.

Pena. O TCE multou Peixoto em R$ 6.375. Já a Promotoria pede que o ex-prefeito seja condenado por improbidade administrativa.

Caso a ação seja julgada procedente, Peixoto poderá ter os seus direitos políticos suspensos por até oito anos e ter que pagar multa equivalente a até cem vezes o salário que recebia como prefeito na época.

Segundo o MP, o pedido para bloqueio dos bens foi feito para garantia de reparação dos danos gerados, sob risco do ex-prefeito dilapidar o patrimônio antes.

Outro lado. O advogado do ex-prefeito, Thiago Mendes Pereira, contestou a denúncia. 

“A decisão do Tribunal de Contas é meramente opinativa. Durante a fase processual, será provado que a licitação ocorreu em prol do interesse público e que todos os atos foram praticados dentro do limite da legalidade”, afirmou.

A Calvo não comentou o caso ontem. A informação era de que o responsável pelo jurídico não estava na empresa.

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