O Globo
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país.
A nova regra, que altera o Código Penal, foi publicada terça-feira no Diário
Oficial da União e já entrou em vigor. A lei prevê detenção de três meses a um
ano e multa para quem exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou
qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos,
como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência.
A pena triplica para até três anos de prisão, caso a negativa de atendimento
resultar na morte do paciente. Se tal prática causar lesão de natureza grave, a
pena dobra para até dois anos de cadeia. Os hospitais ficam obrigados a afixar,
em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte mensagem:
“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de
qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial,
nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal.”
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