quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Deputado que cometeu crime antes do mandato poderá ser julgado



O Conselho de Ética da Câmara aprovou, por unanimidade na quarta-feira, que um deputado que tenha cometido crime ou ato indecoroso no passado, antes de assumir o mandato, poderá ser julgado pelo Parlamento.

Mas, só valem crimes e atos indecorosos que não sejam de conhecimento prévio do Parlamento e cometidos cinco anos antes do início do mandato parlamentar. O relator da questão de ordem, Carlos Sampaio (PSDB-SP), fez o adendo ao relatório incluindo o prazo de prescrição para o ato indecoroso, depois do questionamento do deputado Vilson Covatti (PP-RS), o que permitiu a aprovação por unanimidade do parecer do tucano.

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