O Conselho de Ética da Câmara aprovou, por unanimidade na quarta-feira, que
um deputado que tenha cometido crime ou ato indecoroso no passado, antes de
assumir o mandato, poderá ser julgado pelo Parlamento.
Mas, só valem crimes e atos indecorosos que não sejam de conhecimento prévio
do Parlamento e cometidos cinco anos antes do início do mandato parlamentar. O
relator da questão de ordem, Carlos Sampaio (PSDB-SP), fez o adendo ao relatório
incluindo o prazo de prescrição para o ato indecoroso, depois do questionamento
do deputado Vilson Covatti (PP-RS), o que permitiu a aprovação por unanimidade
do parecer do tucano.
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