segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Multa por falta de cadeirinha começa quarta

Na próxima quarta-feira, 1, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) dará início à fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e seis meses que deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo utilizando o dispositivo de retenção.

O descumprimento dessa norma está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Segundo a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas em um bebê conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha).

Entre 1 e 4 anos de idade, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças de quatro a sete anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez nos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança.

Pesquisa realizada pela CET em 2009 verificou que 28,4% das crianças transportadas estavam de acordo com a legislação – no banco traseiro (com bebê conforto / cadeirinha / assento de elevação) ou cinto de segurança. Das crianças acima de 10 anos, 88,2% utilizam o cinto no banco dianteiro e 25,3% utilizavam o cinto no banco traseiro. Os carros com visibilidade prejudicada devido ao uso película de escurecimento foram descartados no levantamento.

Fiscalização

O transporte de crianças já é fiscalizado pela CET nos termos da Resolução 15/98 (antiga), que estabelece o transporte de crianças de até 10 anos de idade no banco traseiro com cinto de segurança. A fiscalização desta regra resultou em um total de 3.779 multas em 2008, 3.058 multas em 2009 e 1.104 autuações até abril de 2010.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nesses veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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