quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Correção dos planos: decisão do STJ cria desigualdade

Mirian Leitão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que quem entrou com ação individual antes de 20 anos depois de cada plano econômico tem direito de receber uma correção. Mas no caso da ação coletiva, só se os correntistas entraram no prazo de cinco anos.

Os planos são Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Este último completa 20 anos em março de 2011, então, quem tinha uma caderneta de poupança e se sente prejudicado, pode entrar com uma ação. Tem que ir ao banco para ver quanto tinha; à época, vale lembrar, eram duas moedas, então, é preciso fazer cálculos de quanto significa nos valores atuais.

O problema todo é que, geralmente, entra com ação coletiva quem não tem dinheiro para pagar advogado. A decisão, portanto, cria desigualdades entre poupadores.

Ela é cheia de controvérsias. Quarenta milhões de brasileiros entraram com ações coletivas num período posterior a cinco anos, então, não teriam direito, o que cria muita confusão. Por isso, as instituições de defesa do consumidor vão recorrer ao Supremo para entender exatamente o que aconteceu.

Os bancos argumentam, com razão, que só cumpriram as ordens que o governo baixou. Não podiam decidir remunerar, em vez de 20%, por 46%. Parece que o maior dos perdedores, no caso de prevalecer essa decisão, é o Banco do Brasil, porque tem grande ação coletiva que entrou no prazo. Então, os bancos também devem recorrer.

Ou seja, todo mundo vai recorrer, porque ninguém está satisfeito. No Brasil, o passado nunca morre.

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