sexta-feira, 21 de julho de 2023

Bolsonaristas monitorados pela PGR? Muito barulho por nada e reaças no cio!



Será que a Procuradoria Geral da República está querendo "fichar" todos os bolsonaristas para lhes tolher a liberdade? Pois é... Lembram-se do monitoramento nas redes de servidores da segurança pública que se identificavam com a luta antifascista? Deu-se no governo... Bolsonaro? O caso foi parar no Supremo. Chegarei lá. Uma coisa de cada vez.

O VITIMISMO DOS ALGOZES
Um dos fermentos do bolsonarismo é a fantasia de que os milicianos da seita são pobres vítimas de uma implacável perseguição promovida por comunistas, gays, feministas e, claro!, o STF -- nesse último caso, o delírio está na raiz do ataque ao ministro Alexandre de Moraes. Não é raro que consigam emplacar o que eles mesmos chamam de "narrativa". Vejam a nossa imprensa coalhada de falsos garantistas, preocupados com a suposta agressão aos direitos fundamentais dos... agressores de Roma. Fico muito comovido!

Aí vem à luz um troço meio mal ajambrado, a exemplo de uma petição da PGR a Moraes, e pronto! Tem-se um caso barulhento sobre o nada. Para apimentar a mistura, convoquem-se alguns colunistas ávidos por mostrar que são isentos na disputa entre "bolsonarismo e lulismo" — como se fossem opostos simétricos, o que é mentira — e lá estão as milícias do Capitão, notórias pela intolerância e por práticas persecutórias, a se dizer perseguidas.

Vamos esclarecer?

Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, enviou uma petição neste mês ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito 4.921, que investiga os autores intelectuais do ataque golpista de 8 de janeiro. O "Não-Sou-Coveiro", por óbvio, é um deles. Santos faz os seguintes pedidos ao ministro, relator do inquérito:
i- Seja reiterada a determinação expedida ao provedor de aplicação Meta para que envie o vídeo extraído do perfil https:pt-br.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/, que fora preservado por ordem de vossa excelência, uma vez que o material não está juntado aos autos do inquérito 4.921;

ii- sejam requisitadas das empresas provedoras das redes sociais mantidas e ou utilizadas por Jair Bolsonaro (Instagram, LinkedIn, TikTok, Facebook, Twitter, Youtube etc) a integralidade das postagens referentes a eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Forças Armadas e fotos e/ou vídeos com essas temáticas;

iii- seja determinado às empresas o envio em arquivo eletrônico em formato PDF da lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores de Jair Bolsonaro;

iv- que, relativamente a cada publicação, as empresas informem as quantidades de a) visualizações; b) curtidas; c) compartilhamentos; d) reportagens/retweets; e) comentários; f) demais métricas aferíveis.

ESCLARECENDO
1 - O vídeo que Carlos Frederico Santos pede seja juntado aos autos é aquele compartilhado pelo "Acabou-Porra!", na madrugada do dia 11 de janeiro, em que um procurador do Mato Grosso do Sul divulga teses conspiratórias sobre as eleições. Dizia, por exemplo, que o povo não tem "poder" sobre o processo de apuração dos votos e que Lula havia sido eleito pelos tribunais, não pelo povo. Muita gente, inclusive este escriba, entendeu que o Coiso imprimia as suas digitais nos ataques de 8 de janeiro. Ele apagou a postagem duas horas depois.

Que se note: quem ler toda a petição — A ÍNTEGRA ESTÁ AQUI — vai constatar que Santos diz que, no caso desse vídeo, o Imbrochável poderia até ser acusado de outros crimes, mas não de incitar a tentativa de golpe porque a postagem era posterior aos ataques.

2 - É claro que faz sentido o subprocurador pedir às empresas "a integralidade" das postagens feitas pelo "Não-Estupraria-Porque-É-Muito Feia". Antes e depois do 8 de janeiro. Afinal, dadas as consequências, cumpre verificar se há nexos causais com o que veio antes.

3 - Também procede que se tente medir o alcance de cada uma das postagens do arruaceiro — havendo condições técnicas de obter os dados.

4 - E não. Não faz sentido cobrar o envio de um arquivo com os seguidores de Bolsonaro, embora fique evidente que o objetivo não é monitorar o que andam dizendo nas redes.

NÃO FOI A PRIMEIRA VEZ
Quem ler a petição, o link vai acima, vai constatar que o subprocurador já havia feito esse pedido a Moraes, não tendo sido atendido pelo ministro. E não se fez escarcéu nenhum. Nesse pedido anterior, fica ainda mais claro o liame entre a requisição da lista de seguidores e o esforço para quantificar o alcance das mensagens postadas pelo "Eu-Meto-A-Mão-Na-Sua-Cara".

Aliás, nesse segundo pedido, Santos faz uma outra solicitação a Moraes, que me parece correta, sem que tenha sido atendido, a saber:
"Que identifiquem eventuais autoridades com foro por prerrogativa de função junto ao Supremo Tribunal Federal que tenham feito semelhantes publicações reportagens/retweets ou compartilhamentos e, feita identificação, forneçam as mesmas informações solicitadas (...)"

Deixo claro: se a lista de todos os seguidores do golpista, ainda que para medir o alcance de suas investidas contra a ordem democrática, parece dispensável e pode sugerir uma tentativa de monitoramento, a de autoridades com foro no Supremo se mostra, por óbvio, obrigatória. Se fosse preciso explicar por quê, não valeria a pena fazê-lo.

NÃO ACOLHEU ANTES, NÃO DEVE ACOLHER AGORA
Assim, o pedido da PGR não é novo. Como deixa claro a petição, há uma reiteração do pedido porque se considera que a tal lista facilitaria medir o alcance das mensagens. Trata-se de uma estratégia obviamente ruim em terreno minado.

É uma tolice supor que, de posse dessa lista, a PGR teria como monitorar o que publicam milhões de pessoas. Mas, convenham, eis um dos "pirulitos para a extrema-direita" sem causa. As redes dispõem de dados de sobra para evidenciar o alcance das invectivas do candidato a tirano contra a ordem democrática.

A página da PGR esclarece:
"A respeito de reportagens publicadas nos últimos dois dias sobre pedido da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal para acesso a dados relativos aos seguidores de Jair Bolsonaro em redes sociais, o órgão esclarece que essas pessoas não estão sendo investigadas nem terão seus dados expostos. O objetivo do pedido é obter informações que permitam avaliar o conteúdo e a dimensão alcançada pelas publicações do ex-presidente em relação aos fatos ocorridos em 8 de janeiro nas redes sociais.

Carlos Frederico Santos - subprocurador-geral da República, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e autor do pedido - esclarece que "impõe-se dimensionar o impacto das publicações e o respectivo alcance. Jamais iria investigar milhões de pessoas, seria até impossível fazer isso", explica. Ele lembra ainda que, além dos admiradores ou aficcionados do ex-presidente, há pessoas que o seguem por curiosidade, informação, motivação profissional, acadêmica ou interesses diversos. 'Só há um investigado neste caso: o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro', conclui."

Não há por que duvidar de que assim seja, até em razão da impossibilidade técnica de promover uma perseguição em massa. De resto, não se está lidando com dados sigilosos. Se há seguidores que praticam crimes e se estão escondidos em falsas identidades, que se apele à Justiça para identifica-los.

Mas insisto: o pedido não é novo. Por que o escarcéu agora? Ocorre que os bolsonaristas perceberam que há "isentos" do miolo mole — reaças enrustidos — doidinhos para criar a "narrativa" de que estaria em curso uma nova Lava Jato, desta feita para perseguir os patriotas do golpismo... Resolveram usar a pede de cordeiro.

MONITORAMENTO DE ANTIFASCISTAS
Sim, o Planalto monitorou oposicionistas -- mas isso se deu no governo do Coiso. Reproduzo notícia do site do Supremo de 16 de maio do ano passado. Sintetiza o caso e resume a decisão do tribunal:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública relativos à produção ou ao compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de pessoas identificadas como integrantes de movimento político antifascista que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livre expressão, reunião e associação. A decisão, por maioria, se deu na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, confirmando a liminar concedida anteriormente para suspender os atos.

DOSSIÊ
Na ação, a Rede Sustentabilidade questionava investigação sigilosa que teria sido aberta contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo". A iniciativa do partido foi motivada por notícia de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todas críticas do atual governo, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.

LIMITES LEGAIS
Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Carmen Lúcia, reforçou que o serviço de inteligência é necessário para fins de segurança pública e segurança nacional e para a garantia de cumprimento eficiente dos deveres do Estado, mas não pode ser desempenhado fora de estritos limites constitucionais e legais, sob pena de comprometer a democracia em sua instância mais central, que é a de garantia dos direitos fundamentais. "As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência", concluiu.

DIVERGÊNCIA
Único a divergir, o ministro Nunes Marques considerou que não houve comprovação de atos do Ministério que tenham violado garantias constitucionais, mas somente relatórios cujo objetivo era assegurar a segurança pública e prevenir atos que poderiam gerar tumultos, agressões físicas e depredação do patrimônio público e privado.
O ministro André Mendonça se declarou suspeito para julgar a ação.

ENCERRO
Viram? O que se informa acima, sim, constituía monitoramento escancaradamente ilegal, com corte claramente ideológico. Até porque não estava no âmbito de nenhuma investigação.

A PGR fez um pedido desastrado, desnecessário e que, entendo, não deve ser atendido. Como está na petição, não. Como se noticiou e se opinou a respeito, sim. Não custa ler um documento antes de emitir um juízo, não é mesmo?

Trata-se apenas de muito barulho da extrema-direita por nada. Afinal, ela não tem agenda. Precisa dar um jeito de agitar as redes e manter os reacionários no cio.

PS: Se Nunes Marques não considerou inconstitucional a prática contra os antifascistas, mesmo fora do âmbito de qualquer investigação, certamente diria agora que a PGR age, dado o inquérito, dentro da mais estrita legalidade, não?


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