segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Ministério Público de SP decide abrir mais um procedimento contra Alckmin na boca da urna. A celeridade da decisão deixa rastro suspeito



Na Folha:

“O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou nesta segunda (24) um inquérito contra o candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB-SP) para apurar as denúncias feitas pela Folha sobre supostas irregularidades nos dois decretos que levaram a desapropriações de terrenos envolvendo familiares do ex-governador de SP, informa Bruna Narcizo.

De acordo com a reportagem, Alckmin realizou duas desapropriações em 2013 e 2014 que atingiram propriedades de Othon Cesar ribeiro, sobrinho do tucano. Eles teriam recebido ao menos R$ 3,8 milhões. 

O promotor Marcelo Milani pediu a abertura da investigação e deu um prazo de 20 dias para que Alckmin, o sobrinho e a concessionária se manifestem sobre as acusações. ​

Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou, por meio de sua assessoria, que não interferiu no traçado do contorno de São Roque e que é “descabida e ofende o bom senso” a ideia de que o processo de desapropriação foi conduzido “apenas para beneficiar parentes do ex-governador”.
(…)

Comento

É claro que os órgãos do Estado que respondem pela lisuras dos atos públicos não têm de entrar em férias em período eleitoral. Mas há, por óbvio, a razoabilidade das coisas. E o que faz o Ministério Público Estadual não é razoável.

Como resta claro, não se trata de julgar ou não uma ação, de punir ou não uma falta. Trata-se apenas de um ato de investigação. Que poderá concluir que nada houve de errado.

Que fique claro: o roubar pouco ou o roubar muito, do ponto de vista dos princípios, se igualam. E não serei eu a dizer o contrário. Mas também e preciso que se constate: um governador de São Paulo lida com operações que remontam a muitos bilhões de reais. É lícito inferir que, se Alckmin quisesse meter a mão da grana, disporia de outros meios e de operações, digamos, bem mais difíceis de mapear.

Nem o mais aguerrido adversário do candidato do PSDB à Presidência o acusa de ser pessoalmente desonesto.

“E não se vai investigar por isso?”

Não! Que se investigue o que tiver de ser investigado. Mas é evidente que a abertura do inquérito, agora, cria um fato eleitoral. Não é uma questão de gosto, não. Entre a reportagem e a abertura do inquérito, passaram-se apenas oito dias. Tanta celeridade assim, convenham, é mesmo inusitada. Fica a impressão de que se busca criar um fato na boca da urna.

Estamos a duas semanas do primeiro turno da eleição — no próximo dia 7 — e a praticamente um mês do segundo, no dia 28 de outubro. Será que um mês faria tanta diferença na simples instauração de um inquérito, que é um procedimento preliminar de investigação?

A resposta é “não”.

“Ah, mas vai que ele se eleja…” Ora, isso vai longe. Não haverá solução nenhuma até o fechamento das urnas. Se o tucano se tornar presidente da República, as investigações anteriores ao exercício do mandato terão de ser congeladas, aguardando o fim do mandato. Mas a investigação não desaparece.

De qualquer modo, quem fizesse tal pergunta estaria admitindo que se trata, então, de um procedimento que tem caro viés eleitoral.

E, convenham, não seria a primeira vez a se constatar algo dessa natureza, não é mesmo? Há um procedimento aberto do Conselho Nacional do Ministério Público sobre ações que são propostas por promotores com o possível intuito de interferir nas eleições.

Órgãos de investigação do Estado não podem se prestar a esse papel. Ou acabam se confundindo com militância político-partidária.

Não! O inquérito não vai se mover um milímetro até o dia 7 ou até o dia 28 do mês seguinte. Logo, do ponto de vista do rigor investigativo, tanto faz abrir agora ou depois da eleição. É isso que deixa a óbvia suspeita de que se trata de uma ação industriada.

Por  Reinaldo Azevedo

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