quarta-feira, 7 de outubro de 2015

STF condena Paulo Henrique Amorim a 40 dias de cadeia em ação movida por Merval Pereira. Não há mais recurso



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de condenar, por unanimidade, o jornalista Paulo Henrique Amorim, pelo crime de injúria contra o também jornalista Merval Pereira. A pena deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, realizado na sessão desta terça-feira (6). Os ministros consideraram a natureza protelatória dos embargos e levaram em conta a possibilidade de prescrição penal para decidir pelo imediato cumprimento da sentença.

Amorim foi condenado à pena de 1 mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos – pagamento de 10 salários mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos) –, por publicação feita em seu blog, em 2012. Ele recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 279 do STF.

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