O Senado aprovou nesta quarta projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que institui o voto distrital nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Atenção! Mais de 200 mil eleitores, não habitantes. São aqueles em que, hoje, há segundo turno na escolha do prefeito. Ao todo, são 84: 24 capitais e 60 outros municípios.
Só para destacar: a votação se deu na CCJ em caráter terminativo. Comissões permanentes, como é a de Constituição e Justiça, têm esse poder. O texto pode agora seguir para a Câmara se não houver recurso contra ele nos próximos cinco dias. Se 10% dos senadores — 9 — apresentarem um requerimento contra a tramitação terminativa, ela terá de ser examinada pelo plenário. Ainda que isso aconteça, o projeto de Serra será aprovado. O único que fez oposição aberta ao texto foi Humberto Costa (PT-PE), líder do PT na Casa. Segundo diz, o projeto seria inconstitucional porque violaria o princípio da representação, que estaria contido no Artigo 45 da Constituição. Não viola. A Constituição estabelece o sistema proporcional para deputados federais e estaduais.
Mas o que é o voto distrital? Vamos ver. São Paulo conta com 55 vereadores. Assim, a cidade seria dividida em 55 distritos. Cada um deles escolheria um vereador, que passaria a representar aquela região em particular. Os partidos definem seus candidatos para cada uma das áreas. Quais as vantagens desse sistema? Tomemos, de novo, a capital paulista:
1 - a capital tem 8,8 milhões de eleitores, e as centenas de candidatos têm de disputar o seu voto, numa campanha cara e insana;
2 - se a cidade for dividida em 55 distritos, cada grupo de 160 mil eleitores vai escolher um vereador;
3 - em vez de tentar falar a 8,8 milhões de eleitores, os candidatos terão de se ocupar de apenas 160 mil;
4 - o custo da campanha despenca;
5 – quando cada vereador passar a representar determinada área da cidade ou grupo de eleitores, terá de prestar contas permanentemente de seus atos. Ora, isso fará com que o eleitor vigie de perto o eleito. Acabará a amnésia pós-eleitoral. Não raro, o cidadão não se lembra do nome do vereador em quem votou.
Dá-se, assim, um passo importante rumo à efetiva reforma política. O modo de eleger um vereador é regulado por legislação eleitoral ordinária. Não está previsto na Constituição e pode ser mudado por projeto de lei. Há propostas de reforma em debate no Congresso que requerem mudanças da Constituição e que precisam contar com o apoio de três quintos dos deputados e dos senadores, em duas votações em cada Casa. Esse projeto de Serra pode ser aprovado por maioria simples.
Insista-se: o texto muda apenas a forma de eleger os vereadores nas cidades com mais de 200 mil eleitores, mas é uma oportunidade excelente para testar a efetividade do voto distrital. Milhões de eleitores já se adaptariam a ele, com vistas, quem sabe?, a uma mudança na Constituição que introduza o voto distrital no Brasil.
Na conclusão, destaco: entendo por que o petista Humberto Costa se opôs ao texto. O PT quer fazer justamente o contrário do que propõe Serra nesse projeto. O partido quer o voto em lista. Ou por outra: o eleitor escolheria apenas a legenda, e essa legenda definiria quem vai e quem não vai ser parlamentar.
Vale dizer: o projeto de Serra dá um rosto, dá uma cara, dá um corpo ao eleito. Ele terá de permanentemente prestar conta de seus atos aos eleitores. Já o voto em lista inventa o político sem face. Voto distrital: eis uma causa que merece o nosso apoio. É mais democrático, é mais racional e é mais barato. E os políticos não mais poderão se esconder dos eleitores.
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