A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos (R$ 14.480) a uma consumidora que diz ter encontrado lagartixa dentro da bebida.
O STJ conclui que, mesmo que a consumidora não tenha aberto a embalagem e bebido o líquido, a existência de um corpo estranho no refrigerante “colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora”.
O caso
Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola e antes de beber o produto reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos.
Segundo nota publicada no site do STJ, o exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pelo humana.
“A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos”, informa a nota.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, fixou o valor em 20 salários mínimos, alegando que se trata de um produto alimentício contaminado que trouxe risco para a consumidora.
Em nota, a Coca-Cola afirma que não se trata de uma largatixa, mas sim de fungos. “Esclarecemos que perícias solicitadas pela Justiça e realizadas durante o processo concluíram que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos”, informa a empresa. (IG)
Nenhum comentário:
Postar um comentário