Peixoto cumprimenta Jacir Cunha, em evento. |
A Vara da Fazenda Pública de Taubaté decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Roberto Peixoto (PEN) e do ex-deputado federal Ary Kara José, atual coordenador regional do PMDB.
Os dois são réus em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público desde outubro do ano passado.
Segundo a denúncia da Promotoria, Peixoto e Ary, então aliados políticos --o ex-prefeito foi filiado ao PMDB por cinco anos--, desrespeitaram um acordo firmado na Justiça em 2011, que impedia o repasse de dinheiro da prefeitura para o Esporte Clube Taubaté, que na época era presidido pelo ex-deputado federal.
Ainda de acordo com a denúncia, entre 2011 e 2012 foram repassados de forma ilegal R$ 212 mil da Prefeitura ao Esporte Clube Taubaté.
O clube e a agência de publicidade Max Offices Propaganda e Marketing Ltda., na época responsável pela publicidade oficial da prefeitura, também tiveram os bens bloqueados.
A decisão, concedida em caráter de antecipação de tutela, é datada do dia 30 de janeiro. O juiz Paulo Roberto da Silva decretou o sigilo do processo, “por alcançar bloqueio de ativos financeiros”.
Drible. Em 2011, o MP moveu ação contra um convênio firmado entre o Taubaté e a prefeitura, que previa o repasse de verba do município para custear gastos do clube.
Naquele ano, as partes assinaram acordo que estabelecia a impossibilidade de repasse de dinheiro público para a equipe profissional do Taubaté. Os eventuais investimentos municipais deveriam ser limitados à categoria de base e à estrutura do estádio do clube.
De acordo com a denúncia do MP, para driblar esse acordo, Peixoto e Ary firmaram um “contrato administrativo verbal”. Pela manobra, a prefeitura passaria a comprar espaços de publicidade no estádio Joaquim de Morais Filho, conhecido como Joaquinzão.
Entre 2011 e 2012, a prefeitura teria repassado R$ 212 mil ao clube para anunciar em muros internos e externos, no serviço de som e na cobertura do banco de reservas.
Dano. Para a Promotoria, ficou caracterizado dano ao erário. Na ação, o Ministério Público pede que o ex-prefeito, o ex-deputado, a Max Offices, o Esporte Clube Taubaté e a prefeitura sejam condenados a indenizar os cofres públicos pelo valor das despesas, “com a devida correção”.
O mérito do pedido será analisado posteriormente pela Vara da Fazenda Pública. Agora será aberto prazo para que os réus apresentem defesa.
Na decisão liminar, o juiz destacou a ausência de licitação para contratação dos serviços de publicidade no estádio e também de contrato escrito entre as partes, “em arrepio à legislação vigente e ao acordo celebrado”.
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