O radicalismo e o vandalismo das ações do grupo Black Bloc, que vem empreendendo, em território nacional, lamentáveis cenas de vandalismo e destruição do patrimônio público e privado, com grave afronta à ordem pública, agora se volta também contra os órgãos de imprensa, numa perigosíssima ameaça ao estado democrático de direito.
Inadmissível, com todas as letras, a manifestação agressiva do citado grupo de baderneiros, na última sexta-feira (23/08), contida em parte pela polícia, onde os vândalos mascarados atiraram pedras garrafas de plástico e outros objetos contra o prédio da Editora Abril, na Zona Oeste de São Paulo, em represália à recente edição da revista Veja, sob o título “O Bando dos Cara Tapadas”.
No caminho o grupo, que se esconde sob o manto do anonimato, com os rostos encobertos, já na Avenida Eusébio Matoso, depredou duas concessionárias de automóveis. Nas proximidades da Editora Abril atacaram também uma loja de móveis e atearam fogo a um carro estacionado.
Até onde vai isso? E se o contingente da Polícia Militar não estivesse presente na entrada do prédio da Editora Abril naquele momento? Teria sido depredado? Invadido? Até onde vai a ousadia e a afronta dos caras tampadas que agora quer também cercear o trabalho da imprensa? Sãos donos da verdade e da razão? Pretendem substituir as instituições democráticas?
Por tudo isso é que foi coerente, necessária e absolutamente oportuna a medida anunciada pelo Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Wilson Damázio, de não mais permitir, doravante, naquele estado da federação, a participação de pessoas com rostos encobertos em futuras manifestações públicas. É o resguardo do relevante interesse social, do patrimônio público e privado, da incolumidade de cidadãos ordeiros, tudo em nome da ordem pública e da ordem institucional. Que os outros estados-membros sigam a medida restritiva e legal, assecuratória de direitos, ora tomada em Pernambuco.
Sem imprensa livre e justiça não há democracia. Aprendam os neo-terroristas urbanos que ameaçam seriamente os princípios basilares do estado de direito. Para os que se julgam lesados e injustiçados por notícias e matérias vinculadas na imprensa, os caminhos do estado democrático compreendem tão somente a busca dos direitos e garantias individuais previsto no texto constitucional através do ordenamento jurídico em vigor. A lei da intimidação não se aplica ao estado democrático. É própria de estados totalitários e fascistas.
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