quinta-feira, 29 de agosto de 2013

STF REDUZ MULTA DE MARCOS VALÉRIO E REJEITA RECURSOS DE JOSÉ GENUINO


O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para reduzir, de forma discreta, a pena de multa aplicada a ele pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Por unanimidade, os ministros concordaram em manter a pena de 93 dias-multa para cada crime (totalizando 186 dias-multa), e com a redução do valor de cada dia-multa de 15 para 10 salários mínimos. A pena de 40 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão de Valério permanece inalterada.

O julgamento dos embargos de Valério, iniciado na semana passada, tomou mais da metade da sessão desta quarta-feira, 28 — o quinto dia de julgamento dos embargos declaratórios apresentados pela defesa dos réus condenados na ação penal 470, o processo do mensalão.

Na outra metade, os ministros rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração propostos pelo deputado e ex-presidente do PT, José Genoino e o ex-deputado pelo PP, Pedro Henry.

Nenhum comentário: